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PROCESSO JUDICIAL
Congresso em Foco
28/02/2025 | Atualizado às 12h27
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de Jair Bolsonaro para que Guilherme Boulos (Psol-SP) fosse condenado por danos morais e obrigado a se retratar por falas sobre o assassinato de Marielle Franco. O ex-presidente alegava que o deputado o associou ao crime e pedia R$ 50 mil de indenização.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro entendeu que as declarações ocorreram dentro do debate político e estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar, já que Boulos já era deputado federal quando fez algumas das declarações.
A sentença destacou que o parlamentar fez críticas ao governo Bolsonaro e levantou questionamentos sobre as investigações, sem afirmar categoricamente que o ex-presidente era mandante do crime. Segundo o magistrado, isso está dentro do embate democrático.
Além de negar o pedido, o juiz declarou prescritas falas feitas entre 2018 e 2021, pois o prazo legal para ações de danos morais é de três anos. Apenas manifestações a partir de maio de 2021 poderiam ser analisadas.
"Quer se queira ou não, isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão", afirmou o juiz.
Com a decisão, Bolsonaro não receberá indenização e Boulos não precisará se retratar. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer.
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