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TRANSPORTES
Congresso em Foco
27/02/2025 | Atualizado às 19h26
O Projeto de Lei 3169/2024, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), segue sem avanços na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados há cinco meses. A proposta exige que as companhias aéreas informem de forma clara e explícita a prática de codeshare, quando um voo é operado por uma empresa diferente daquela que vendeu a passagem.
Pelo texto, as empresas que utilizarem o sistema de codeshare deverão informar expressamente os passageiros. Nas compras pela internet, o consumidor precisará confirmar que leu e compreendeu essa informação antes de concluir a aquisição. Já nas compras presenciais, a companhia deverá apresentar um termo por escrito, que o passageiro deverá assinar, reconhecendo que o voo será realizado por uma empresa parceira. O descumprimento da regra de transparência implicará em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Argumento do autor
O deputado Jonas Donizette cita, na justificativa do projeto, a dificuldade que consumidores brasileiros ainda enfrentam para identificar quando um voo será operado por uma empresa parceira. Ele menciona o caso do acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, envolvendo uma aeronave da Voepass, operando em parceria com a Latam.
De acordo com artigo publicado no site Migalhas, o caso Voepass foi o primeiro acidente envolvendo codeshare no Brasil. Entenda mais aqui.
O parlamentar destaca que alguns passageiros perderam o voo por não perceberem que a operação seria realizada por outra companhia, o que evidencia a necessidade de maior clareza na comunicação ao consumidor.
Donizette reforça que o codeshare, apesar de amplamente adotado no setor aéreo, não é uma prática familiar para muitos passageiros brasileiros. Segundo ele, não é justo que o consumidor compre um bilhete sem ter ciência clara de qual empresa operará o voo. Ele defende que essa falta de transparência pode levar a transtornos como perda de embarque e dificuldades em casos de cancelamentos ou atrasos, quando a responsabilidade pode ser transferida entre as companhias parceiras.
"O consumidor precisa estar plenamente informado no ato da compra. Não podemos deixar espaço para dúvidas sobre quem será responsável pelo voo que ele está adquirindo", afirma Donizette.
O projeto segue sem previsão de avanço na Comissão de Defesa do Consumidor, mas tramita em regime conclusivo: se aprovado, seguirá à Comissão de Constituição e Justiça, que poderá dispensar a votação em Plenário e enviar diretamente ao Senado caso avalie que não há necessidade de alterações.