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Inelegibilidade
Congresso em Foco
01/03/2025 | Atualizado às 15h44
Uma proposta de alteração nos prazos de inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que impliquem em proibição de candidatura está em tramitação no Senado Federal. O projeto de lei complementar (PLP) 192/23, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguarda votação em Plenário. O projeto visa modificar o início da contagem e a duração da inelegibilidade.
O relator da matéria no Senado, senador Weverton (PDT-MA), argumenta que o PLP busca corrigir distorções e garantir isonomia, afirmando que "o PLP confere maior objetividade e segurança jurídica nas fixações dos termos iniciais e finais de contagem e que, em alguns casos, decretavam a morte política da pessoa à perpetuidade na prática da restrição imposta".
Na prática, o período de inelegibilidade pode ultrapassar oito anos devido ao intervalo entre as eleições. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (LC 64/90) para estabelecer um período único de oito anos, contados a partir da decisão judicial de perda de mandato, da eleição em que houve prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Caso o Plenário do Senado aprove o texto sem alterações, as novas regras entrarão em vigor após a sanção presidencial e poderão ser aplicadas inclusive a condenações já existentes, se as novas regras forem mais favoráveis.
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