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JUSTIÇA ELEITORAL
Congresso em Foco
26/02/2025 | Atualizado às 15h24
A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos/PR julgou improcedente uma ação que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos por suposta compra de votos. A decisão, assinada pelo juiz Lincoln Rafael Horacio, concluiu que não há provas suficientes para vincular os candidatos à prática da irregularidade. Por outro lado, ele reconheceu que há indícios de tentativa por parte de um dos coordenadores de campanha sem que os então candidatos soubessem.
A ação apontava que integrantes da campanha teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos. Entre as acusações estavam o pagamento de um boleto de IPVA, a promessa de um emprego ao filho de uma possível eleitora e a transferência de um PIX de R$ 500. O pedido incluía, além da cassação dos diplomas, a declaração de inelegibilidade dos eleitos.
A sentença reconheceu que um coordenador de campanha pagou o IPVA de uma eleitora e discutiu votos em troca do valor, mas entendeu que isso não comprova envolvimento dos candidatos. A função que o terceiro exercia na campanha, por si só, não é suficiente para demonstrar a participação ou anuência dos candidatos beneficiados, afirmou o magistrado.
No caso da promessa de emprego, a Justiça considerou que o único indício era o depoimento da eleitora, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não basta para caracterizar captação ilícita de sufrágio.
Já a acusação de pagamento via PIX foi afastada pela ausência de elementos que comprovassem relação com o pleito eleitoral.
Com isso, o juiz extinguiu o processo em relação aos envolvidos que não eram candidatos e rejeitou os pedidos contra o prefeito e a vice-prefeita eleitos. A improcedência da presente ação é medida que se impõe, concluiu.
Este assunto também foi acompanhado no portal Migalhas, veículo parceiro do Congresso em Foco. Confira aqui. O escritório Dotti Advogados atua no caso.
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