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Ditadura
Congresso em Foco
25/02/2025 | Atualizado às 16h24
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Lei da Anistia se aplica a crimes como sequestro e cárcere privado cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão tomada servirá de referência para casos semelhantes no futuro.
A análise será feita em três processos envolvendo o desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva, do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart, opositores ao regime militar. O Ministério Público Federal (MPF) contesta decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que arquivaram as ações penais contra os acusados ao entender que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia.
O que está em discussão?
A Lei da Anistia, sancionada em 1979, perdoou crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em 2010, o STF decidiu que a norma era válida e compatível com a Constituição de 1988. No entanto, a nova discussão envolve crimes considerados permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, que ainda não tiveram solução.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a decisão de 2010 não esclareceu se a anistia se aplica a crimes sem desfecho, como o desaparecimento forçado de opositores do regime. Além disso, destacou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) já responsabilizou o Brasil por omissões na investigação de crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura.
"Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o STF avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances", argumentou Moraes.
Quem são as vítimas?
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