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Terrorismo eleitoral
Congresso em Foco
01/03/2025 | Atualizado às 16h34
Deputados propõem equiparar a compra de votos por organizações criminosas, como facções e milícias, a ato de terrorismo. O Projeto de Lei 4019/24, de autoria dos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
A legislação prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão para o crime de terrorismo, além das sanções correspondentes à ameaça ou violência. A proposta em análise inclui essa equiparação na Lei Antiterrorismo. Os autores argumentam que a medida visa fortalecer a integridade do processo eleitoral brasileiro.
"É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes", justificaram Alencar Filho e Alexandrino.
Os parlamentares destacam que criminosos exploram a vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, instaurando um clima de medo e dependência, que pode envolver ameaças, intimidações ou promessas de benefícios em troca de votos.
A proposta legislativa será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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