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Ambiental
Congresso em Foco
21/02/2025 | Atualizado às 13h55
Foi promulgada, nesta quinta-feira (20), a Lei 15.104/2025, que aloca um crédito extraordinário de R$ 514 milhões para o combate às queimadas na região amazônica. Desse montante, R$ 161 milhões serão destinados às Forças Armadas e à Força Nacional. Os recursos restantes financiarão ações da defesa civil e de sete ministérios, incluindo o do Meio Ambiente e Mudança Climática e o dos Povos Indígenas. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21).
A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.258/2024, aprovada pelo Senado em 19 de novembro, com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator enfatizou a importância dos recursos para a Amazônia, região que enfrenta estiagens históricas. Segundo o texto legal, os valores distribuídos entre os ministérios serão aplicados exclusivamente na Amazônia Legal, área que abrange os estados da Região Norte, Mato Grosso e Maranhão.
Com a nova lei, o Poder Executivo pretende concluir 100 inquéritos sobre crimes relacionados a queimadas históricas, proteger 74 mil quilômetros quadrados de floresta - com o Ibama - e 128 unidades de conservação ambiental, além de assistir diretamente até 1,2 milhão de pessoas com ações das defesas civis estaduais.
Para atingir esses objetivos, sete ministérios e seis órgãos receberão recursos, dos quais 31% serão destinados à atuação das Forças Armadas na Amazônia Legal (R$ 154,7 milhões) e da Força Nacional (R$ 6,7 milhões). As demais atividades com maior aporte de recursos são:
Com exceção das transferências para a defesa civil, a União administrará diretamente os demais recursos, por meio das seguintes pastas:
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