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Congresso em Foco
23/02/2025 | Atualizado às 13h22
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 4006/24) busca isentar temporariamente comunidades indígenas e quilombolas afetadas por queimadas, secas e enchentes do pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposição, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê que a isenção seja aplicada em situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo município.
A isenção vigoraria por seis meses, a partir da declaração da emergência ou calamidade, com possibilidade de prorrogação. Segundo a deputada Célia Xakriabá, a iniciativa visa atenuar o impacto financeiro sobre as famílias que dependem dos recursos naturais para sua subsistência. "Além de enfrentar a perda de suas terras e recursos, as famílias também lidam com a escalada dos custos de serviços essenciais", justifica a parlamentar. "A medida é crucial para garantir a dignidade e a sobrevivência dessas populações em tempos de crise", complementa.
O benefício seria concedido automaticamente às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou com base em informações de órgãos públicos, desde que comprovada a residência na área afetada. Os custos seriam arcados pela União, mediante transferências diretas às concessionárias de serviços públicos, utilizando recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) ou outros fundos apropriados.
As concessionárias, por sua vez, seriam obrigadas a apresentar relatórios mensais detalhando os valores referentes às isenções. "A exigência de relatórios e a regulamentação do uso de recursos do Funcap garantem transparência e responsabilidade na execução da lei, fundamental para a confiança das comunidades beneficiadas", esclarece Célia Xakriabá. A isenção não impediria o recebimento de outros benefícios tarifários, como a tarifa social de energia elétrica e água.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Minas e Energia; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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