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Inclusão
Congresso em Foco
20/02/2025 | Atualizado às 17h07
O Projeto de Lei 4205/24 visa estabelecer o Fundo da Pessoa com Deficiência, com o propósito de financiar projetos e políticas públicas destinadas a esse segmento da população. A proposição também modifica a legislação do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas, permitindo deduções de valores doados ao fundo.
Além das contribuições de pessoas físicas e empresas, o texto legal prevê que o fundo seja suprido por recursos orçamentários, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes. As empresas que realizarem doações ao fundo poderão deduzir os valores do IR devido, limitados a 1% do lucro operacional apurado. Pessoas físicas poderão deduzir até 12% do IR, considerando também doações a outros fundos e gastos com saúde e educação.
O deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor do projeto, defende que a criação do fundo, com a possibilidade de dedução do IR, incentiva a participação da sociedade no financiamento de projetos e políticas públicas para pessoas com deficiência. Ele destaca que os estatutos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente já possuem fundos específicos.
"Da mesma maneira, o projeto de lei cria um fundo para financiar ações em defesa dos direitos das pessoas com alguma deficiência", afirma Gilson Daniel.
A gestão do fundo ficará a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que definirá os critérios para a utilização dos recursos.
O projeto de lei seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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