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Eleitoral
Congresso em Foco
18/02/2025 | Atualizado às 09h28
Conforme noticiado pelo Portal Migalhas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que convenções partidárias podem ser presididas por pessoas que tiveram seus direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa. Com isso, a Corte rejeitou o argumento de que o TSE teria mudado sua jurisprudência de forma abrupta.
Entenda o caso
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que questionava decisões do TSE sobre a validade dessas convenções. O partido argumentava que a mudança no entendimento do tribunal feria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio impede alterações nas regras eleitorais a menos de um ano da eleição.
Decisão do STF
O ministro Nunes Marques votou contra o pedido do partido, afirmando que não houve uma "viragem jurisprudencial" no TSE, ou seja, uma mudança repentina e definitiva no entendimento da Corte eleitoral.
Segundo ele, as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas individualmente por ministros e não representavam um posicionamento consolidado do TSE.
"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."
Para o ministro, como não havia uma posição unificada no TSE antes, não se pode dizer que houve uma mudança súbita que pudesse comprometer a segurança jurídica das eleições.
A decisão do STF foi unânime.
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