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Congresso em Foco
15/02/2025 | Atualizado às 15h39
O projeto prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso a conduta não configure crime mais grave. Se a vítima for mulher, a pena será aumentada de um terço até a metade. A punição também pode ser elevada de um terço até o dobro se o crime for cometido por meio de disseminação em massa em redes sociais ou plataformas digitais.
A proposta estabelece que o acusado poderá ser processado independentemente da manifestação da vítima.
Além disso, o projeto altera a Lei das Eleições para punir com reclusão de dois a seis anos e multa quem criar, divulgar ou compartilhar imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, envolvendo candidatos, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições.
Se a vítima for uma candidata mulher, a pena será aumentada de um terço até a metade. Caso o crime seja praticado por um candidato ou ocorra com sua participação direta, indireta ou consentida, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma, além das demais sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral será responsável por regulamentar as medidas.
A proposta define três formas de participação nesse crime:
O PL 3821/24 é de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) e relatado por Yandra Moura (União-SE).
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