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Justiça
Congresso em Foco
15/2/2025 12:15
Os comandantes são acusados dos mesmos crimes que a maioria dos condenados pelo 8 de janeiro: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado. Além disso, as autoridades policiais também incorreram em violação de deveres previstos na Lei Orgânica da PMDF e violação de dever contratual de garante e por ingerência da norma, de acordo com a MPF.
Os denunciados são:
Gonet ainda defende que os denunciados percam os cargos e funções, além de serem condenados. O procurador justifica as medidas em razão de o conjunto probatório apontar que os denunciados possuíam, com elevado grau de profundidade, "ciência prévia sobre o caráter violento dos anunciados atos antidemocráticos de 8 de janeiro". Além disso, há indícios de "proposital omissão" em não empregar o efetivo necessário da Polícia Militar a fim de coibir o vandalismo de manifestantes.
Os policiais já são, desde fevereiro de 2024, réus no Supremo Tribunal Federal, quando a Corte acolheu denúncia da PGR. O Ministério Público Federal, à época, argumentou que o emprego efetivo policial foi insuficiente e que as linhas de contenção e defesa "não foram montadas de forma eficiente" pelo comando da PMDF.
Como provas, a PGR aponta vídeos em que policiais ficam inertes durante os momentos de invasão e depredação dos prédios oficiais, além de mensagens trocadas pelos altos oficiais que demonstram descontentamento com o resultado eleitoral de 2022. Para o órgão, esse conjunto de provas demonstrou "alinhamento ideológico" da alta cúpula policial com os atos cometidos.
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