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Senado
Congresso em Foco
15/02/2025 | Atualizado às 09h11
De autoria do Executivo, o projeto de lei (PL) 3/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março do último ano, sob relatoria de Dani Cunha (União Brasil-RJ). Em abril, Jaques Wagner foi designado relator do texto no Senado. A matéria não avançou, à época, em razão das mudanças pretendidas pelo governo na versão aprovada pela Câmara, o que demandaria acordo com os deputados.
O projeto propõe a implementação de um "plano de falência" que será elaborado pelo gestor fiduciário designado ou pelo administrador judicial. A aprovação desse plano pelo juiz eliminará várias formalidades, permitindo contratações de especialistas e a venda de bens de maneira mais ágil.
"O objetivo do instituto da falência é ordenar o processo de liquidação de empresas inviáveis, recuperando créditos e mitigando danos aos envolvidos. Dessa forma, os ativos produtivos podem ser realocados ao seu melhor uso. No Brasil, contudo, o processo de falência é moroso e pouco efetivo. Os credores possuem pouca influência sobre o destino da massa falida e há pouca transparência em relação às informações do processo falimentar", justifica Haddad na proposição.
O projeto busca acelerar as decisões nos processos de falência, dispensando a aprovação judicial para atos relacionados ao plano de venda de ativos e pagamentos, após a aprovação do plano pela assembleia. A proposta incentiva a cooperação entre devedor e credores, promovendo soluções rápidas para desestimular disputas prolongadas.
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