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JUSTIÇA
Congresso em Foco
14/02/2025 | Atualizado às 17h46
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da norma, argumentando que a Constituição impõe ao Estado o dever de proteger a saúde pública. Ele destacou que a Anvisa tem respaldo legal para regulamentar e proibir produtos considerados nocivos. O ministro Edson Fachin acompanhou essa posição, reforçando que a medida busca reduzir os danos do tabagismo.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu a liberação dos cigarros com sabor. Para ele, a Anvisa extrapolou sua competência ao impor uma restrição que afeta inclusive maiores de idade, que têm autonomia para escolher consumir esses produtos. Segundo Moraes, a agência pode regular, mas não proibir completamente uma categoria de produtos cuja comercialização já é legalizada.
A decisão do STF terá repercussão geral, servindo como parâmetro para casos semelhantes no futuro. O setor de tabaco argumenta que a medida fere a livre concorrência, enquanto entidades de saúde defendem que a proibição reduz a atratividade dos cigarros para novos consumidores.
Congresso debate regulamentação
Nos últimos anos, o debate sobre a regulamentação de produtos derivados do tabaco tem se intensificado no Brasil, especialmente com o crescimento do mercado de cigarros eletrônicos. No Senado, está em discussão o PL 5008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que regulamenta a produção e a venda dos vapes no Brasil. De acordo com a parlamentar, o projeto colocaria regras sobre o setor e ajudaria a combater o contrabando.
SEGURANÇA PÚBLICA
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