[caption id="attachment_176428" align="alignleft" width="300" caption="Medida segue para sanção presidencial"]

[fotografo]Waldemir Barreto/Ag. Senado[/fotografo][/caption]A Medida Provisória 651/2014, aprovada nesta quarta-feira (29) pelo Senado e encaminhada para sanção presidencial, tornou permanentes dois sistemas de alívio fiscal criados pelo Plano Brasil Maior, ambos até então com prazo de vigência limitado: a desoneração da folha de pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
O Reintegra devolve ao exportador, por meio de crédito, parcela do PIS/Pasep e da Cofins que não foi retirada no transcurso do processo produtivo em território brasileiro. Assim, as exportações são desoneradas. O objetivo da proposta é corrigir distorções que interfiram no preço do produto a ser exportado (a proposta original autorizava o Executivo a conceder créditos entre 0,1% e 3% sobre a receita de exportação - esse percentual subiu para até 5% depois de intervenção dos parlamentares). O valor a ser reposto a cada cadeia produtiva será fixado pelo Executivo. Além disso, a empresa poderá optar por converter créditos em dinheiro ou descontá-los no pagamento de outros tributos.
O Senado acolheu o projeto de conversão aprovado inicialmente na Câmara, onde o texto da MP sofreu várias mudanças. As duas mais importantes foram a reabertura do prazo de opção pelo Refis - programa que facilita o pagamento de dívidas tributárias federais - e a ampliação da desoneração da folha a vários setores da economia.
Confira aqui a íntegra do projeto de conversão e as mudanças que ele trouxe em relação à MP
(Com informações da Agência Senado)
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