[caption id="attachment_234056" align="alignright" width="285" caption="Luís Roberto Barroso negou o pedido de suspensão da tramitação da PEC 241"]

[fotografo]José Cruz/Agência Brasil[/fotografo][/caption]O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta segunda-feira (10) o
mandado de segurança apresentado pelo PT e pelo PCdoB na última sexta-feira (7), que solicitava a suspensão da tramitação da PEC 241. A proposta limita os gastos públicos da União à variação da inflação no ano anterior. Para o ministro, interromper a tramitação de uma PEC é uma medida drástica, que não se aplica na atual situação.
"Não se deve esquecer que as emendas à Constituição são aprovadas mediante um processo mais dificultoso, que normalmente exige a formação de amplas maiorias, de modo que desfrutam de alto grau de legitimidade democrática e presunção reforçada de constitucionalidade", disse Barroso em sua decisão.
Leia a íntegra da decisão do ministro Barroso
O ministro argumentou que não há indícios suficientes de afronta à Constituição na medida. "Não há, na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais", escreveu Barroso, que ainda fez um discurso em defesa da responsabilidade fiscal:
"A responsabilidade fiscal é fundamento das economias saudáveis, e não tem ideologia. Desrespeitá-la significa predeterminar o futuro com déficits, inflação, juros altos, desemprego e todas as consequências negativas que dessas disfunções advêm. A democracia, a separação de Poderes e a proteção dos direitos fundamentais decorrem de escolhas orçamentárias transparentes e adequadamente justificadas, e não da realização de gastos superiores às possibilidades do Erário, que comprometem o futuro e cujos ônus recaem sobre as novas gerações".
No mandado de segurança apresentado, os parlamentares do PT e PCdoB alegaram que "ao retirar, ou ao limitar a competência constitucional dos Tribunais, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, e especialmente das próximas legislaturas das Casas Legislativas do Congresso Nacional, a PEC 241/2016 projeta para o cenário normativo nacional, grave restrição, que por fragilizar a relação dos Poderes Legislativo e Judiciário perante a condução administrativa que o Poder Executivo implementará, tende a abolir aspecto central da atividade legislativa, qual seja aferir e deliberar sobre a projeção de receitas e a previsão de despesas da União".
Após receber a notícia sobre a decisão do STF, deputados da oposição disseram que entrarão em obstrução e tentarão derrubar o requerimento que busca apressar a votação da matéria,
apresentado na manhã de hoje pelo líder André Moura (PSC-SE).
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