Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
22/08/2017 | Atualizado às 00h24
<< Confira a lista completa dos livros recomendadosDe acordo com o programa, cada obra lida no prazo de 30 dias abaterá 4 dias da pena do presidiário. O limite será de 48 dias por ano. As avaliações de leitura serão feitas por funcionários da Secretaria de Educação que trabalham em presídios. A remição de pena está prevista na Lei nº 7.210/84, mais conhecida como Lei de Execução Penal (LEP). Ela está vinculada ao direito constitucional de individualização da condenação. Uma lei sancionada em 2011 pela então presidente Dilma ampliou as possibilidades de remição da pena, acrescentando o estudo ao trabalho como forma de reduzir a pena de cada detento.
<<Agora é lei: detento que estudar terá pena abatida
Tags
LEIA MAIS
Câmara dos Deputados
Projeto triplica pena para crime com arma roubada de agente público
SEGURANÇA PÚBLICA
Guardas municipais comemoram decisão do STF sobre policiamento