Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
19/09/2017 | Atualizado às 16h54
<< Conselho Federal de Psicologia vai recorrer de decisão que libera "cura gay" << Senado votará projeto que facilita mudança de nome e sexo em documento; laudo médico gera polêmicaNa decisão, juiz chancela as chamadas "terapias de reversão sexual" para homossexuais, de maneira a sugerir a homossexualidade como doença e, consequentemente, autorizando a aplicação da chamada "cura gay". Com base nesse argumento, Toni elaborou um documento que será protocolado no INSS no qual faz o pedido. "Venho por meio deste requerer minha aposentadoria compulsória, com direito a acompanhante especializado, retroativa até o início das primeiras manifestações da minha homossexualidade, por volta do ano de 1970", diz trecho do requerimento. No documento, Toni destaca que em torno de 20 milhões de pessoas brasileiras, que são homossexuais (segundo estimativas científicas baseadas no estudo de Kinsey, 1948), tornam-se inválidas e, portanto, elegíveis para receber aposentadoria por invalidez. "Reconheço que o pagamento desse benefício imprevisto possa quebrar a Previdência Social uma vez por todas, mas sugiro que o déficit incorrido seja recuperado por meio da taxação da renda das igrejas que promovem a cura gay". A polêmica A liminar do juiz federal, publicada na última sexta-feira (15), acata parcialmente a ação popular, que na verdade abre brechas para que terapias de "reversão sexual" virem um nicho de mercado no Brasil. O juiz estabelece que a Resolução 01/99 pode ser livremente interpretada por profissionais de psicologia que atendam pacientes em busca de reorientação sexual. "Então para o bem das pessoas, todos os profissionais Gays devem requerer a aposentadoria a partir da visão preconceituosa, anticientífica e anticidadã desse juiz", argumenta o diretor-presidente da Aliança Nacional LGBTI . O juiz Waldemar garante, na prática, que psicólogos que ofereçam tratamento para homossexuais não sejam punidos, desde que promovam tais atendimentos de maneira discreta, sem publicidade ou alarde. Para o magistrado, a resolução do CFP proíbe "o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re) orientação sexual" e afeta a "liberdade científica" no Brasil.
<< Leia íntegra da decisão do juiz WaldemarA ação foi movida pela psicóloga Rozangela Alves Justino (CRP 4917), que sofreu processo de censura pública no CFP por oferecer tratamento para pessoas que querem deixar a atração por pessoas do mesmo sexo. Graduada em Psicologia no Rio de Janeiro desde 1981, Rozangela diz que a postura do Conselho é "nazista". Em nota pública, a Aliança Nacional LGBTI repudiou a decisão do magistrado. "Entendemos que o deferimento da liminar é um passo retrógrado, violador dos direitos humanos, que contraria mais de quatro décadas de decisões de órgãos cientificamente qualificados que consideram que a homossexualidade não é doença e, logo, não é passível de processos de 'reorientação sexual'", diz a entidade. "Abre precedente para que ocorram atos que venham a ferir a Constituição da República, já que nos remete a um cenário de retrocesso, haja vista ser notória a prática de tortura e até mesmo "exorcismos" ocorridos, principalmente, em face de jovens homossexuais, onde a própria família, por inconformismo com a orientação sexual dos seus filhos, os leva a profissionais dispostos a praticar a 'reversão sexual'", ressalta a nota.
<< STJ decide que transexual pode alterar gênero na carteira de identidade mesmo sem cirurgia << STF: relator vota a favor de transexual usar banheiro feminino
Tags
LEIA MAIS
Previdência Social
Alcolumbre prorroga programa de enfrentamento da fila da previdência
Plenário da Câmara
SEGURANÇA PÚBLICA
Guardas municipais comemoram decisão do STF sobre policiamento