Primeira reunião da Comissão de Segurança Pública de 2024 conta com requerimentos de convocação de Ricardo Lewandowski. Nelson Jr / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski prorrogou parte dos efeitos do estado de
calamidade pública. As regras de proteção contra a pandemia da covid-19 estavam programadas para acabar nesta sexta-feira (1º).
O ministro não estipulou novo prazo e o estado emergencial vai durar até que seja revogado pelo governo brasileiro ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A decisão (
íntegra) atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.
O trecho do estado de calamidade pública que foi prorrogado é o da
Lei 13.979/2020, que estabelece regras de isolamento social, facilita a compra de equipamentos de proteção e a implementação de vacinação contra o coronavírus.
Uma das medidas dá autorização em até 72 horas para o uso excepcional e temporário de medicamento contra covid-19 mesmo que não seja testado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O requisito é que a substância seja registrada por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira -
Food and Drug Administration (FDA), European Medicines Agency (EMA), Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) ou National Medical Products Administration (NMPA) -.
De acordo com a lei, são incluídos na medida "quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus".
"A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação", consta na lei prorrogada.