Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
08/02/2021 | Atualizado às 21h24
Para a assessora jurídica da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Letícia Kleim, a decisão é uma vitória para a atividade jornalística e a liberdade de expressão, já que é um importante posicionamento da jurisprudência reafirmando a proteção constitucional do sigilo da fonte, instrumento previsto no art. 5º, inciso XIV da carta magna: "O sigilo da fonte garante o livre exercício do jornalismo e, portanto, corresponde a um direito coletivo à informação. Por isso é fundamental que sejam impedidas quaisquer tentativas de punir penal, civil ou administrativamente jornalistas que estejam no devido exercício da sua prerrogativa constitucional", afirmou em nota divulgada pela própria associação. > Justiça arquiva pedido de censura feito por Bia Kicis contra site Aos Fatos > Lira muda comitê de imprensa de lugar em tentativa de afastar jornalistasDepois de dez anos, finalmente chegou ao fim o conflito entre este jornalista e um procurador do MPF-SP pelo resguardo do sigilo de fonte, um caso de forte repercussão no país. Fio 👇🏼
- Allan de Abreu (@allandeabreu1) February 5, 2021
Tags