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Congresso em Foco
14/7/2020 | Atualizado às 17:36
> Secretário acusa Salles de inviabilizar comissão de ética do ministério
Em nota técnica enviada à Corregedoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União e à Comissão de Ética da Presidência, o secretário-executivo da comissão do ministério, Marcelo Grossi, cobrou desses órgãos que obrigassem Salles a fazer as nomeações. Apenas dois suplentes dos seis integrantes do colegiado estão no exercício da função, o que inviabiliza o funcionamento da comissão responsável por analisar eventuais desvios éticos de servidores. Ele se recusou a assinar duas portarias com as nomeações. O ministro, no entanto, ignorou as indicações referendadas desde o ano passado pela Consultoria Jurídica e designou outros integrantes para a comissão. Em nota enviada ao Congresso em Foco (veja a íntegra mais abaixo), Marcelo Grossi disse que Salles deslegitimou o processo seletivo conduzido pela comissão de ética a partir de critérios objetivos. Na nota, Grossi reclama que os servidores indicados para a comissão não se candidataram às cadeiras no ano passado, no período aberto pelo edital, e que não houve aviso prévio da parte do ministério de que os nomes seriam substituídos. No início do mês, o Ministério Público Federal entrou com ação de improbidade administrativa contra, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. Veja a íntegra da nota do secretário-executivo da comissão de ética do Ministério do Meio Ambiente enviada ao Congresso em Foco: "Os integrantes da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente (CE-MMA) foram surpreendidos, na noite do dia 13 de julho de 2020, com a publicação de uma portaria de designação de membros escolhidos pelo Ministro do Meio Ambiente para esta Comissão de Ética local.Publicado em: 13/07/2020 | Edição: 132-A | Seção: 2 - Extra | Página: 1
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 308, DE 13 DE JULHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; e nos arts. 3º e 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública; bem como o disposto no art. 2º do Regimento Interno da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, anexo à Portaria nº 140, de 6 de maio de 2009 e o que consta no processo administrativo nº 02000.004006/2020-33, resolve:
Art. 1° Designar, como membros da Comissão de Ética do Ministério do Meio Ambiente, os servidores a seguir relacionados, conforme natureza e vigência dos mandatos assim definidos:
I - 1º titular - Pedro Pongelupe Thomaz, matrícula SIAPE nº 1907454, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;
II - 1º suplente - Márcia Moraes Blanck, matrícula SIAPE nº 1438796, em mandato originário de um ano a contar da publicação desta portaria;
III - 2º titular - Leila Alves Pereira, matrícula SIAPE nº 1524267, em mandato originário de dois anos a contar da publicação desta portaria;
IV - 2º suplente - Erika Rosa Pereira Viegas, matrícula SIAPE nº 1487819, em mandato de três anos contados a partir de 5 de outubro de 2017;
V - 3º titular - Jadson Luiz Bento Ferreira, matrícula SIAPE nº 2154588, em mandato originário de três anos a contar da publicação desta portaria;
VI - 3º suplente - Guilherme Aranha Araújo Ramos, matrícula SIAPE nº 1907310, em mandato de três anos contados a partir de 30 de outubro de 2018;
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 358, de 6 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2018, Seção 2, Página 32.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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