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Congresso em Foco
15/12/2017 | Atualizado às 22h39
<< Temer sanciona lei que blinda Moreira Franco, alvo da Lava Jato, com foro privilegiado << Temer descumpre promessa e não cogita afastar Padilha e Moreira Franco, denunciados por JanotMas, para adversários, trata-se de uma lei encomendada para proteger Moreira Franco, alvo da Operação Lava Jato e um dos suspeitos do "quadrilhão do PMDB", das investigações em primeira instância, que tem entre os julgadores Sergio Moro, em Curitiba (PR), e Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro. Os magistrados, visto como implacáveis na cena do poder, são temidos por políticos e figurões envolvidos no esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal na Petrobras e em outras estatais brasileiras. As providências contra a MP do foro privilegiado datam de junho, quando a oposição a Temer já denunciava a manobra para proteger seu correligionário. Naquele mês, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a primeira matéria sobre o assunto, que ainda tramitava - partiram de Janot, a propósito, as denúncias contra Temer, Moreira Franco e outro ministro peemedebista, Eliseu Padilha (Casa Civil), que deputados barraram, em 2 de agosto e 25 de outubro, depois de muita liberação de verbas e negociação de cargos. Em 4 de outubro, depois de o governo reeditar outra medida com mesmo teor, a MP 782/2017 foi aprovada em meio a protestos no plenário do Senado, a exemplo do que havia acontecido durante a votação na Câmara, e seguiu para a sanção de Temer. O texto perderia validade em 11 de outubro e quase foi derrubado na Câmara em 26 de setembro - com ampla maioria entre os deputados, o governo só conseguiu aprová-la com diferença de cinco votos (203 a 198). O recado da base de sustentação, largamente majoritária, foi emitido às vésperas da votação sobre a continuidade da segunda investigação, esta aberta por crime de organização criminosa e que ainda apontou Temer como partícipe em esquema de obstrução de Justiça. A investigação contra a cúpula governista começou a andar na Câmara em 26 de setembro, diante de um plenário esvaziado, depois de ter sido protocolada na Casa cinco dias antes. Raquel Dodge diz que lei é inconstitucional, uma vez que surgiu de conteúdo de mesmo editado duas vezes, por meio da reedição de medidas provisórias. Explica-se: a MP 768/2017, que reorganizou a estrutura administrativa da Esplanada dos Ministérios, foi editada em 2 de fevereiro de 2017 e, em seguida, revogada. Foi então substituída pela MP 782/2017, ampliada e já com a criação da pasta para Moreira Franco e do Ministério dos Direitos Humanos. "Dessa forma, embora a MPv 782/2017 tenha conteúdo mais abrangente que a MPv 768/2017, o texto desta foi reproduzido por aquela, de sorte que é evidente a reedição de seu objeto", contestou Raquel Dodge, em despacho formulado ontem (quinta, 14) com um adendo à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por Janot. A procuradora-geral lembra que a Constituição proíbe, no mesmo ano legislativo, a reedição de uma MP com o mesmo conteúdo de outra que perdeu validade ou foi revogada. Ainda segundo Raquel Dodge, a matéria em questão não apresenta os critérios de urgência e relevância que norteiam a edição de medidas provisórias. "A MPv 782/2017 tampouco atende ao requisito constitucional de urgência, previsto no artigo 62, caput, da CF [Constituição Federal]. Ao revogar a MPv 768/2017, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida", acrescentou a PGR. Blindagem Antes da edição da MP 782/2017, Moreira Franco era secretário-executivo do Programa de Parcerias em Investimentos (PPI), um cargo sem peso político, apesar da importância na recuperação da infraestrutura de transportes do país. Ele foi o coordenador do grupo de economistas que elaboraram o programa "Uma ponte para o futuro", que marcou a dissidência de Temer em relação ao governo Dilma Rousseff, ainda em 2015. A medida provisória - assinatura por Temer em 31 de maio, na esteira das notícias sobre as denúncias do Grupo JBS contra o peemedebistas e diversos outros políticos - determina também que a Secretaria de Aquicultura e Pesca seja vinculada à Presidência da República. Antes da edição da MP, que tem vigência imediata que precisa ser confirmada pelo Congresso, a secretaria era ligada ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Um destaque do PT, aprovado graças a acordo com a base de sustentação na Câmara, garantiu que a competência da demarcação de terras quilombolas seja mantida como prerrogativa da Casa Civil. Segundo texto aprovado em comissão especial, essa atribuição havia sido transferida para o Ministério dos Direitos Humanos, em uma inovação da gestão Temer muito criticada por entidades ligadas às comunidades tradicionais. Além disso, a MP 782 extingue cargos e cria outros, sendo a quinta medida provisória editada para reformular a estrutura organizacional do governo desde 2015. Caso a matéria seja confirmada no Senado, reduzir-se-á os órgãos vinculados à Presidência da República, que passam a ser cinco: Casa Civil; Secretaria de Governo; Secretaria-Geral da PR; Gabinete Pessoal do Presidente da República; e Gabinete de Segurança Institucional. Consumadas as fusões de algumas pastas, o texto fixa em 22 os ministérios em funcionamento e mantém status de ministro, além de conferi-lo ao posto de Moreira Franco, a outras cinco autoridades da República: chefes da Casa Civil, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional, da Advocacia-Geral da União e do Banco Central. Leia a íntegra da MP
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