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Congresso em Foco
08/02/2018 | Atualizado às 12h35
<< Deputado preso quer exercer o mandato de dia e cumprir pena à noite >> Deputado preso é conhecido por vídeo pornô, ofensas e bate-bocas. Confira vídeosO Supremo Tribunal Federal confirmou nessa terça a condenação em segunda instância, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2009. O ex-prefeito de Pinhalzinho é acusado de infringir a lei ao dispensar licitação para a alienação de uma retroescavadeira e ao comprar uma nova, custeada, em parte, com recursos da Caixa Econômica Federal. Ele recorreu ao Supremo, com um habeas corpus, para derrubar a decisão do tribunal de segunda instância. Inicialmente, porém, a defesa apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o processo fosse anulado, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e a inépcia da denúncia. Argumentou ainda que não houve dano aos cofres públicos. Por ele ser parlamentar, o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação. O julgamento de Rodrigues também foi marcado pela manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a favor da execução provisória da pena após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Em seu voto, Moraes afirmou que a execução provisória da pena é compatível com a Constituição. Ele disse que resolveu se manifestar sobre o caso após o anúncio da presidente do STF, Cármen Lúcia. Na semana passada, a ministra disse que não pautará o assunto novamente. Com a condenação do ex-presidente Lula pela segunda instância da Justiça Federal, há manifestações a favor da revisão do entendimento.
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