Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
13/4/2018 | Atualizado às 13:11
<< STF confirma validade da Lei de Cotas para concursos públicos federaisA decisão foi unânime. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso. "Não há particularidade inerente às atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta e indireta à aplicação das cotas", concluiu o relator. "Trata-se também de superar o racismo estrutural e institucional existente na nossa sociedade e de garantir a igualdade material entre os cidadãos", ressaltou. Para Barroso, a aplicação das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes segmentos sociais. A Lei de Cotas é aplicada para o preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes. No julgamento do ano passado, Gilmar Mendes levantou dúvidas sobre a aplicação da lei em todos os concursos públicos, inclusive nas Forças Armadas. "A mim me preocupa essa questão da abrangência da Lei em relação a todos os Poderes e todos os âmbitos. Certamente tem repercussão, já foi falado aqui, no âmbito do Judiciário, mas a mim me parece que seria razoável que se discutisse se o que se estabelece numa lei geral se transpusesse para o âmbito do Judiciário, ou mesmo do Ministério Público, ou de outros órgãos. Fico a pensar, por exemplo, nos concursos de Forças Armadas, que têm singularidades e tudo mais. Eu gostaria apenas de fazer um pouco essa reserva em relação a esse tipo de tema, porque me parece que há um certo expansionismo que tem implicações em todo esse contexto", disse o ministro. A mesma preocupação também foi manifestada pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou que, em relação às Forças Armadas, há um dispositivo que prevê uma lei específica. "Diz o inciso X: 'Art. 142 - [.] A - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência [.]. Então, há possibilidade dessa análise mais detalhada", ponderou. Ao pedir o esclarecimento desse ponto da decisão inicial sobre a constitucionalidade da Lei de Cotas, a Educafro ressaltou que não havia por que diferenciar os militares dos demais servidores. "Não é demais explicitar que os militares brasileiros também prestam serviço público e se submetem a um regime jurídico igualmente público, de caráter estatutário, ainda que diverso daquele a que estão sujeitos os servidores de natureza civil. Do mesmo modo, os concursos para ingresso nas Forças Armadas são, a rigor, concursos para provimento de cargos efetivos no âmbito da União", alegou a entidade.
<< Lei de Cotas? - a desinformação e o paralelo histórico
Temas
LEIA MAIS
Ditadura Militar
Parlamentares e ministros relembram 61 anos do golpe militar
FORÇAS ARMADAS
Saiba como vão ficar os salários dos militares após reajuste
SEGURANÇA PÚBLICA
Para guardas municipais, PEC da segurança corrige omissão histórica
SISTEMA FINANCEIRO
Compra do Master pelo BRB agita mercado; veja repercussão nos jornais
Incentivo Educacional