Circular do Banco Central nº 2.905, de 30 de junho de 1999
(...)
Art. 8º Os contratos de concessão de crédito devem conter informações a respeito
de todos os encargos e despesas incidentes no curso normal da operação, discriminando:
I - a taxa efetiva mensal e anual equivalente aos juros;
II - o índice de preços ou a base de remuneração, caso pactuado;
III - os tributos e contribuições e os respectivos valores;
IV - as tarifas e demais despesas e os respectivos valores.
BC vê ilegalidade em empréstimo, mas não pune banco