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15/9/2020 | Atualizado 10/10/2021 às 16:06
Estadão. A campanha, realizada em 2015, foi uma ação publicitária para destacar a situação dos deficientes físicos.
No dia 3 de setembro de 2020, Jair Bolsonaro, atual ocupante do Palácio do Planalto, encaminhou ao Congresso Nacional o texto de sua reforma administrativa. A proposta de emenda constitucional em questão tomou o número 32/2020. O governo, setores majoritários da grande imprensa e boa parte do empresariado destacam a redução de despesas com a PEC n. 32/2020 (algo como R$ 300 bilhões em 10 anos) e a supressão (seletiva, na verdade) de "privilégios" dos servidores públicos. Defendo uma reforma administrativa profunda do Estado brasileiro. Essa reforma, entre as várias possíveis, deve: a) construir mecanismos para livrar a administração pública da captura por grandes interesses econômicos e práticas criminosas, notadamente institucionalizadas; b) eliminar os verdadeiros privilégios existentes no serviço público, e c) criar as condições para a gestão eficiente da máquina pública com o objetivo de prestar os melhores serviços para o cidadão. A reforma administrativa do governo Bolsonaro é uma das reformas cogitáveis. Uma daquelas voltadas para reduzir por reduzir gastos públicos e atacar várias prerrogativas de agentes públicos, indevidamente qualificadas de privilégios. As prerrogativas dos agentes públicos, ou de certa parcela deles, são direitos relacionados com o exercício da função pública com o objetivo de melhor realizar o interesse público. Em regra, as prerrogativas buscam dificultar ao máximo que a atuação do agente público possa sofrer pressões indevidas. Já os privilégios são direitos desprovidos de vinculação com o interesse público. Em regra, os privilégios possuem uma dimensão de benefício estritamente pessoal de forma desarrazoada, notadamente quando colocados em perspectiva de comparação com a situação dos demais agentes públicos. Tratam-se de vantagens que não realizam nenhum valor coletivo ou geral.Tags
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