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Congresso em Foco
24/06/2020 | Atualizado às 17h12
Ao ingressar com as ações, a então procuradora Raquel Dodge alegou que o recebimento dos honorários ofende princípios como impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público, representa renúncia de receita pública, desrespeita o regime de subsídios e o teto constitucional e, ainda, deveria estar previsto em lei específica de autoria do Poder Executivo.O julgamento envolveu cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pedindo a proibição dos advogados públicos de receberem honorários. Os honorários de sucumbência são valores pagos aos advogados dos vencedores do processo. Em 2015, o Código de Processo Civil passou a permitir que advogados públicos, como os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), recebam os valores, nos casos em que a União saia vencedora. OAB Durante o julgamento virtual, o Conselho Federal da OAB defendeu que o recebimento de honorários pela advocacia pública não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio. E não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo. Apontou que os subsídios dos advogados públicos são cerca de 35% menores que os de outras carreiras, como do Ministério Público.
O atual Código de Processo Civil reiterou a percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos, afastando qualquer dúvida quanto à legitimidade do recebimento da verba por estes valorosos profissionais", afirmou o presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Guilherme Lazarotti de Oliveira.A Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no processo em defesa dos honorários. E a OAB/DF ajudou a elaborar argumentos de defesa do pagamento. > Prorrogação de mandato de prefeito é inconstitucional, advertem especialistas
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