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Coletivo Legis-Ativo
Novo Código Eleitoral: três anos depois, como fica a busca por igualdade?
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DEMOCRACIA
28/3/2025 11:35
A violência política de gênero e raça, infelizmente, não é uma novidade na política brasileira. Tendo ganhado visibilidade com o feminicídio político da vereadora Marielle Franco, em 2014, o termo ajudou a nomear um fenômeno constante e presente na vida de mulheres que tentam ou tentaram ocupar a política institucional.
Nomear é um passo crucial para o combate de qualquer violência e foi o que permitiu que, a partir da pressão dos movimentos sociais, a Lei 14.192/2021 fosse sancionada. A legislação, que passou a vigorar em 2021, tem como um dos principais focos a punição dos agressores. No entanto, até que ponto essa punição está ocorrendo e em que medida ela está sendo efetiva é algo que deve ser melhor avaliado.
Antes de mais nada, é preciso frisar que há uma imensa subnotificação no que diz respeito à violência contra a mulher em geral. No caso da violência política, isso não é diferente. O Relatório Monitor da Violência Política de Gênero e Raça mostrou que, até janeiro de 2024, duas em cada três ações penais eleitorais de violência de gênero não foram classificadas devidamente, o que confirma a afirmação em questão.
Um outro ponto apontado pela pesquisa é que "o Brasil teve apenas duas sentenças de condenação pelo crime, nenhuma delas transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso" (Fonte: Agência Câmara de Notícias), o que está muito distante da realidade das mulheres na política no Brasil.
A 3ª edição da pesquisa Violência Política e Eleitoral no Brasil, desenvolvida pelas organizações sociais Terra de Direitos e Justiça Global, mostrou que a violência política pré-eleições, em 2024, foi 130% maior do que a registrada nas últimas eleições municipais. Além disso, o Relatório Monitor indicou que uma entre quatro representações foram arquivadas ou encerradas e que dos 175 casos analisados, apenas 12 foram convertidos em ação penal eleitoral referente ao crime de violência política.
Em termos legislativos, aprimoramentos e acréscimos têm sido feitos, principalmente com a pressão dos movimentos sociais, no novo texto do Código Eleitoral. Alguns projetos de lei, como o 3896/2024, trazem pontos importantes, como a violência política contra pessoas com deficiência. No entanto, o projeto em questão não problematiza as intersecções da deficiência com marcadores de gênero e raça e, mais uma vez, foca na punição do agressor.
Porém, é necessário questionarmos: a punição está dando conta do complexo problema da violência política de gênero e raça no Brasil? Minha impressão é de que estamos longe disso e que se não agirmos diretamente sobre as raízes desse problema por meio da educação política da população e do investimento político em candidaturas de mulheres e pessoas negras, continuaremos lutando por uma lei que nem pune e nem educa.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]
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