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ECONOMIA
05/12/2024 | Atualizado às 10h57
I - a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária; e
II - até 2030, a programação, no projeto de lei orçamentária anual e na lei orçamentária anual, de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.
O projeto também prevê que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro relativo de alguns fundos federais será de livre aplicação. Assim, fica liberado o uso de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico, e do Fundo Naval. Por fim, autoriza o contingenciamento e o bloqueio de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, limitados a 15% (quinze por cento) das dotações identificadas como emendas, com vistas a atender ao disposto nas normas fiscais. Trata-se de proposições elaboradas pelo Poder Executivo que se vale de seu líder na Câmara para a sua apresentação, prática já adotada pelo governo Bolsonaro, de forma a dispensar o "referendo" das pastas envolvidas na proposição e agilizar o trâmite das matérias. É do maior interesse do governo que a sua aprovação pelo Congresso seja célere - de preferência, ainda no atual exercício. Mas essa é uma possibilidade remota, tanto mais que várias das proposições requererão quórum qualificado para sua aprovação, ou têm que seguir ritos de tramitação mais complexos, como no caso das propostas de emenda à Constituição. Ainda assim, havendo acordos, poderá ser viabilizada essa aprovação, mas dificilmente elas serão aprovadas em sua integralidade, ou na forma originalmente prevista pelo governo. Examinaremos, assim, a seguir, sinteticamente, as diversas propostas apresentadas, tomando como base quadro resumo publicado pelo jornal Folha de São Paulo em 29 de novembro de 2024:QUADRO RESUMO - FOLHA DE SÃO PAULO 29.11.2024 | COMENTÁRIO | ||||
MEDIDA | CONTEÚDO | IMPACTO R$ BI | INSTR. LEGAL | ||
2025 | 2025/ 2030 | ||||
Salário-mínimo | Mudança na política de valorização do salário-mínimo para limitar o ganho real (acima da inflação) à mesma correção do arcabouço fiscal. O piso continua sendo corrigido pela inflação mais o PIB de dois anos antes, mas a variação real vai oscilar entre 0,6% e 2,5% ao ano | 2,2 | 109,8 | PL | A mudança na política do salário-mínimo representa um recuo importante num dos carros chefes da política social do Governo, visto que o salário-mínimo é, ainda, muito baixo no país e a política de ganhos reais foi suspensa no Governo Bolsonaro. Ao colocar uma "trava" de aumento real de 2,5% acima da inflação, o Governo tenta controlar o crescimento da despesa com previdência e BPC e seguro-desemprego, que seguem o valor do salário-mínimo, o que implica que somente haverá impacto fiscal de o PIB crescer mais do que 2,5% em cada ano. Em 2023, o PIB cresceu 2,9%; assim, já em 2025 haveria a aplicação do limite. O impacto em 2025, porém, parece não justificar a "projeção" feita para o período 2025/2030, que aumenta em quase 50 vezes o impacto de 2025. |
FUNDEB | Até 20% da complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) poderão ser empregados em ações para criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. | 4,8 | 42,3 | PEC | A medida, a rigor, não requer uma PEC para ser implementada, pois o art. 212-A da CF já permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinem parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 (gastos mínimos com educação) o que inclui a complementação da União. Assim, o que a PEC poderia efetivamente fazer seria OBRIGAR os entes a aplicar 20% dos repasses da União na finalidade proposta, mas essa medida poderá acarretar problemas ainda maiores para que haja a melhoria dos salários do magistério. |
Emendas | Permissão de bloqueio das emendas para cumprir o arcabouço fiscal. Será feito em caso de alta nas despesas obrigatórias, como benefício sociais, até o limite de 15% do total de emendas. Criação de um limite para o crescimento das emendas, em linha com o arcabouço fiscal no caso das emendas impositivas individuais e de bancada (que somam R$ 39 bilhões em 2025). Emendas não obrigatórias somarão RS 11,5 bilhões, mas serão corrigidas apenas pela inflação | 6,7 | 39,3 | PLP | A proposta consiste num "gatilho": se a despesa obrigatória crescer, poderá haver o bloqueio das emendas parlamentares ao PLOA. A criação de limite para o crescimento das Emendas não parece necessária, em vista do art. 111-A do ADCT, incluído pela EC 126/2022, que prevê: "Art. 111-A. A partir do exercício financeiro de 2024, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos §§ 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal corresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2023, corrigido na forma estabelecida no inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Assim, embora o referido art. 107 já esteja revogado, essa norma garante ultratividade à correção das emendas parlamentares pela variação do IPCA no ano anterior, sem aumento real. |
DRU | Prorrogar até 2032 o instrumento que permite ao governo usar livremente 30% das receitas com impostos e taxas vinculados a determinadas despesas. A DRU acabada no final deste ano. Sua incidência também será mais ampla e vai alcançar fundos como o FNDCT (ciência e tecnologia) | 3,6 | 25,6 | PEC | A renovação da DRU era mais do que previsível. Desde sua criação, em 2000, para vigorar até 2003, a DRU já foi prorrogada por 5 vezes (EC 42; EC 56; EC 68; EC 93 e EC 126). Contudo, incluir na DRU fundos como o FNDCT é problemático e enfrentará grandes resistências, além de ser contraproducente como política pública. |
Abono salarial | Mudança no critério de acesso à política. Hoje, tem direito à parcela quem ganha até dois salários-mínimos. Governo vai congelar regra de acesso em R$ 2.640 (equivalente a dois salários-mínimos de 2023) e corrigir esse valor apenas pela inflação, até travar critério em valor equivalente a 1,5 salário mínimo (o que deve ocorrer daqui a dez anos) | 0,1 | 18,1 | PEC | O meio para alterar a regra do abono salarial é correto (PEC), mas a redução proposta é muito negativa, dada a natureza desse abono e sua destinação a camada de menor renda da sociedade. No Governo Dilma, a MPV 665, convertida na Lei nº 13.134, de 2015, já alterou as regras para reduzir o direito ao abono, que passou a ser pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano anterior. A tramitação e aprovação de PEC para essa finalidade pode se revelar problemática; contudo, já tramita na Câmara, desde 2018, a PEC 438, alterando o art. 239 da CF, que já teve a sua admissibilidade apreciada e poderia vir a ser deliberada com celeridade em comissão especial, e submetida ao Plenário, mediante a aprovação de substitutivo que atenda ao proposto pelo Governo. |
Bolsa Família | Reforço da fiscalização, incluindo medidas como restrição para municípios com percentual de famílias unipessoais acima do disposto em regulamento. Inscrição ou atualização de unipessoais será feita em domicílio, atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses | 2 | 17 | PL | O impacto fiscal parece estar superestimado, pois o impacto em 6 anos é de mais de 8 vezes o impacto previsto em 2025. Parece, ainda, que não seria necessária lei para essa finalidade, pois se trata de medidas de gestão que poderiam ser veiculadas em regulamento. |
FCDF | Repasses da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal serão corrigidos pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Hoje, a verba cresce conforme a variação das receitas | 0,8 | 16 | PL | Essa solução já foi tentada, mas rejeitada na discussão do PLP 93 (Novo Regime Fiscal Sustentável). Todavia, parece mais do que justificável submeter esses repasses às mesmas regras de correção das demais despesas da União. |
Biome-tria | Medida obrigatória para inscrição e atualização cadastral de programas como Bolsa Familia e BPC | 2,5 | 15 | PL | Tema que já vem sendo debatido desde a Reforma Previdenciária de Bolsonaro e Guedes. Embora seja razoável, há que se atentar para as dificuldades operacionais. Contudo, o TSE e TREs e o Banco do Brasil e Caixa, entre outros, já dispõem de tecnologia e meios para auxiliar na sua implementação, no caso de cidadãos que não disponham de aparelhos de telefonia móvel capazes de capturar a biometria. |
Subsí-dios e subven-ções | Autorização constitucional para promover um ajuste de 10% em cerca de RS 18 bilhões concedidos atualmente como subsídios e subvenções | 1,8 | 12,8 | PEC+PL | A EC 109 já fixou limite de 2% do PIB para gastos tributários. A revisão de subsídios e subvenções é obrigação constitucional já prevista no art. 5º da E C 109 e que requer lei complementar para sua regulamentação, até hoje não implementada. |
BPC | Mudanças nas regras de concessão do benefício, voltado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de baixa renda. Por exemplo: renda de cônjuge e companheiro que não vive no mesmo domicílio e renda de irmãos, filhos e enteados (não apenas solteiros) que moram na mesma casa passam a contar para verificar se há direito ao BPC. Renda de outros benefícios também será contabilizada. Com isso, a tendência é que menos pessoas tenham direito ao benefício | 2 | 12 | PEC+PL | A proposta implica em revogação parcial do Estatuto do Idoso (parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003) e da LOAS (§ 14 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993). Trata-se de retrocessos graves nas regras de acesso ao BPC. No caso do idoso, passando a ser considerado o benefício já recebido por um membro da família, no caso de idosos isso implicará na perda do direito ao benefício do segundo membro do casal. E em todos os casos, passa a ser vedada a acumulação do BPC com benefícios do Bolsa Família. A redução desses direitos tem caráter antissocial e não pode ser apoiada. |
Lei Aldir Blanc | Flexibilização de repasses para fomento à cultura, antes carimbados em RS 3 bi ao ano até 2027; agora, valor anual pode ser menor, condicionado à execução dos recursos pelos entes no ano anterior | 2 | 7 | MPV (JÁ EDITA-DA) | Trata-se de benefício criado durante a pandemia. A rigor, já poderia ter sido extinto. A MPV 1.274, de 22.11.2024, já trata dessa medida. |
Militares | Aperto nas regras do sistema de proteção dos militares das Forças Armadas. A principal mudança prevê a criação de idade mínima de 55 anos para aposentadoria (hoje só são exigidos 35 anos de serviço), que será alcançada de forma progressiva | 1 | 6 | PL | Medida mais do que necessária e justa, mas que enfrentará grande resistência da "bancada da segurança pública" e das Forças Armadas. O fim do benefício por "morte ficta" evidencia que aspectos centrais dos privilégios dos militares permaneceram intocados enquanto reformas contra os direitos dos servidores civis foram repetidamente implementadas desde 1998. |
Concursos públicos | Faseamento de provimentos e concursos em 2025 | 1 | 6 | ATO DE GESTÃO | O PLOA 2025 prevê despesa com contratação de pessoal de R$ 5,849 bilhões no Poder Executivo, com a criação e o provimento de mais de 56 mil vagas, mas quase 25 mil são cargos das instituições federais de ensino. Assim, o impacto parece superestimado e poderá afetar de forma muito negativa a educação. |
Pé-de-Meia | As despesas do programa serão incluídas no Orçamento a partir de 2026. Em 2025, a politica será bancada com recursos de outros fundos, como o FGO (Fundo de Garantia de Operações) | nd | nd | N/D | Medidas necessárias, em vista das fragilidades apontadas pelo TCU. Contudo, não parece haver impacto fiscal com redução de despesas na medida. |
Super-salários | Remete a lei complementar a lista de exceções ao teto remuneratório, que é equivalente ao salário dos ministros do STF (hoje em R$ 44 mil). Lista deve ser restrita e valerá para todos os poderes e esferas | nd | nd | N/D | A medida é necessária e oportuna, visto que desde 1998 o "teto" remuneratório aguarda essa regulamentação. Contudo, nos termos do art. 37, XI e § 11 da CF e do art. 4º da EC 47/2005, não é matéria reservada a Lei Complementar, mas lei ordinária. O Projeto de Lei 6.726/2016, do Poder Executivo, já foi aprovado pela Câmara e remetido ao Senado. Tem aplicação geral aos entes federativos e poderes. Define as parcelas a serem consideradas para fins de aplicação do teto remuneratório. Contudo, há obstáculos à sua votação, como a demanda de magistrados pelo retorno dos "quinquênios", apoiada pelo Presidente do Senado. O envio de novo PL para esse fim revela que o Poder Executivo não concorda com o texto que aguarda aprovação pelo Senado. Porém, nenhuma medida para tanto terá êxito caso o CNJ, CJF, Tribunais de Justiça e outros órgãos do Poder Judiciário persistirem na prática de concessão de parcelas sem base legal ou reconhecimento de direitos com efeitos retroativos com base em interpretações generosas da legislação e da Constituição. Da mesma forma, abundam leis estaduais beneficiando carreiras específicas com vantagens "extrateto", tornando em "indenizatórias" parcelas que são remuneratórias. Por fim, remete ao debate sobre o valor do teto, que se acha defasado em face da não correção inflacionária e concessão de reajustes insuficientes. |
Incenti-vos tributá-rios | Gatilho no arcabouço fiscal vai impedir a criação ou prorrogação de subsídios tributários em caso de déficit nas contas públicas | nd | nd | PLP | Medida necessária, mas que não implica na revogação de benefícios já existentes, apenas na sua prorrogação. A LDO já requer que benefícios fiscais não sejam criados por prazo superior a 5 anos. Assim, a medida servirá como impeditivo para a sua renovação, mas pode ter efeitos perversos, ao não fazer distinção entre o benefício fiscal a ser renovado, sua finalidade e resultados, visto que todos estariam sujeitos à vedação de renovação ou prorrogação. |
Auxílio Gás | Proposta de substitutivo ao projeto que já foi enviado, mas governo não deu maiores detalhes. Na coletiva, só foi mencionado que o tamanho da família vai definir a quantidade de botijão que a família vai receber, e que o recurso estará no Orçamento | nd | nd | PL | Requer exame do texto legal proposto. Contudo, se houver redução dos beneficiários que atinja o núcleo central do direito, será um retrocesso numa política social recente, cujo autores são parlamentares de esquerda comprometidos com a defesa das camadas mais pobres da sociedade. |