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Justiça
12/11/2021 | Atualizado às 07h36
O mesmo posicionamento foi adotado por outra influenciadora digital. Thaynara Gomes também destacou o julgamento para seu um milhão de seguidores no Twitter. Tanto Thaynara quanto Juliette são advogadas.Na próxima sexta-feira, 12/11, o Supremo Tribunal Federal irá julgar a ADI 6852/DF, que contesta o poder da Defensoria Pública em requisitar documentos, informações, certidões e processos a órgãos públicos.
- Juliette (@juliette) November 10, 2021
A ação foi protocolada pela PGR em maio deste ano. Nela, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ataca trechos específicos da Lei Complementar 80, que estrutura a Defensoria Pública da União (DPU). Os dispositivos tratam da permissão do defensor público da União, dos estados e do defensor público-geral de solicitar documentos de autoridades públicas, de requisitar perícias e outros tipos de ações, como diligências e vistorias. A permissão vem desde a redação original, que é de 1994. A PGR alega que tal possibilidade causa a quebra de isonomia entre as partes. "Em que pesem as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição", escreveu Augusto Aras em sua manifestação. O Senado, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) pediram que o caso fosse julgado presencialmente, mas o ministro Edson Fachin, relator do caso, negou o pedido e manteve o julgamento virtual. A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou uma nota, afirmando que o poder de requisição é "imprescindível" para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais "sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público". Para a Defensoria, "retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis". A existência da Defensoria atende à necessidade de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judiciais e extrajudiciais, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, como ordena o artigo 134 da Constituição. O objetivo é cumprir o direito de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, previsto no artigo 5º da mesma Carta. Os defensores da DPU atuam, em sua maioria, em processos relacionados aos direitos assistenciais, como no pagamento de aposentadorias e auxílio emergencial durante a pandemia da covid-19, assim como a defesa de pessoas acusadas de crimes sem recursos para a contratação de advogados.A Defensoria Pública sempre defendeu as pessoas mais vulneráveis e agora somos nós que temos que defendê-la! Sexta, dia 12/11, o STF vai julgar a ADI 6852/DF, que tenta retirar o poder da defensoria de requisitar documentos, informações e certidões a outros órgãos públicos (1) https://t.co/e8sWwjMeH3
- Thaynara OG (@ThaynaraOG) November 10, 2021
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