O TRE-PR retoma nesta segunda-feira o julgamento das ações que podem culminar na cassação do senador Sergio Moro Foto: Isac Nóbrega/PR
A Procuradoria-Geral da República (
PGR) vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
Gilmar Mendes, que estendeu a suspeição do ex-juiz federal
Sergio Moro a mais dois processos. A PGR representa o Ministério Público no STF.
O pedido é assinado pela subprocuradora da República, Lindôra Araújo. Na peça encaminhada ao Supremo, Lindôra diz que a decisão dada pela Segunda Turma do
STF vale apenas para um dos casos, o do tríplex do Guarujá (SP), e que manifestações em outros casos não podem ser desconsideradas. A decisão do ministro Gilmar Mendes, de estender os efeitos deste caso aos processos do Sítio de Atibaia e do Instituto Lula, seria portanto ilegal, na visão da PGR.
O Plenário da Suprema Corte definiu, na semana passada, que o ex-juiz federal, tornado ministro da Justiça e Segurança Pública no governo de
Jair Bolsonaro, era suspeito ao julgar o caso do tríplex do Guarujá. O entendimento foi de que os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná trouxeram para a 13ª Vara Federal de Curitiba, casos que pertenceriam a outras varas.
Conversas gravadas nos celulares dos procuradores da Lava Jato, às que o Supremo teve acesso, indicaram uma articulação ilegal entre a Força Tarefa e o juiz federal. As conversas, recebidas em 2019 pelo site
The Intercept Brasil, foram obtidas mediante ataque de um hacker.
Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo definiu que a decisão da Segunda Turma, que considerou Moro suspeito, deveria prevalecer. Com a decisão, Gilmar Mendes estendeu o entendimento a outros dois casos. Os casos devem começar do zero na Justiça Federal do Distrito Federal, sem a possibilidade de que as provas sejam utilizadas.
Há outra investigação contra o presidente Lula envolvendo
Sergio Moro que pode ficar prejudicada: a que analisa as relações do ex-presidente com a construtora Odebrecht. O ministro do STF
Ricardo Lewandowski impediu que as provas coletadas em acordo de leniência da Odebrecht valham ao caso.
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