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Congresso
01/12/2021 | Atualizado às 09h11
Racismo, no penal, é "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", com pena de prisão por um a três anos e multa.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), a configuração de injúria racial depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Também retira a menção do projeto original à conduta praticada por meio das redes sociais, já que a pena existente é superior à pena proposta no projeto de lei.
"Por fim, propomos retirar a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a Lei 13.964/19 alterou o Código Penal triplicando a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais, variando de 3 a 9 anos", afirmou Antonio Brito.
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