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OMC SOB PRESSÃO
5/4/2025 15:00
Temos observado nos últimos tempos um aumento significativo de tarifas comerciais implementadas unilateralmente por potências econômicas, muitas vezes à margem do sistema multilateral da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essas medidas, frequentemente justificadas como proteção a indústrias nacionais ou como resposta a práticas comerciais consideradas desleais, têm gerado tensões e incertezas no comércio internacional. Mas muitos se esquecem que a OMC prevê a possibilidade de retaliações cruzadas no âmbito de seus acordos, permitindo que um país prejudicado por uma violação em um setor possa aplicar sanções em outro setor distinto.
Esse mecanismo está previsto no entendimento sobre solução de controvérsias da OMC e visa garantir que os países possam obter compensação efetiva caso uma violação de regras comerciais cause prejuízos significativos. Assim, uma infração relacionada a subsídios ilegais pode ser respondida com sanções na forma de tarifas sobre produtos importados, e uma violação em matéria tarifária pode levar a retaliações no setor de Propriedade Intelectual. Essa ferramenta aumenta a capacidade dos países de fazer cumprir as normas da OMC, especialmente quando as sanções diretas no setor afetado não são viáveis ou eficazes.
Todavia, o sistema de solução de controvérsias da OMC, outrora considerado um dos pilares das regras multilaterais do comércio internacional, enfrenta uma crise profunda que compromete sua eficácia e credibilidade. O bloqueio, desde 2019, à nomeação de novos juízes para o Órgão de Apelação liderado pelos Estados Unidos, resultou na paralisação desse mecanismo, tornando inviável a resolução definitiva de disputas. Sem a possibilidade de apelação, muitas decisões não podem ser implementadas de forma efetiva, e países têm recorrido a medidas unilaterais ou acordos provisórios.
E no Brasil, há espaço político-jurídico para que tomemos medidas unilaterais no comércio internacional?
No cenário global marcado por tensões e conflitos comerciais, enfraquecimento do multilateralismo e desafios na governança da OMC, surge a questão da viabilidade de medidas unilaterais por parte do Brasil. A busca por estratégias que assegurem os interesses nacionais de forma ponderada e juridicamente embasada torna-se essencial.
No campo político tais ações exigem cautela. O Brasil tem historicamente se posicionado como defensor do multilateralismo e do respeito às regras da OMC, postura que fortalece sua credibilidade internacional. Assim, qualquer medida unilateral deve ser estrategicamente calibrada para evitar retaliações desproporcionais ou danos às relações comerciais. O respaldo técnico e diplomático é fundamental para que essas medidas sejam vistas como legítimas e proporcionais, mitigando riscos de isolamento ou prejuízos às cadeias produtivas nacionais.
Do ponto de vista jurídico, o Brasil tem margem para implementar medidas unilaterais desde que fundamentadas nos princípios e exceções previstas nos acordos internacionais dos quais é signatário.
Portanto, há espaço político-jurídico para a adoção de medidas unilaterais pelo Brasil, desde que elas sejam implementadas de forma inteligente, ponderada e com o necessário embasamento técnico. O desafio reside em equilibrar a proteção dos interesses nacionais com a preservação da estabilidade das relações comerciais e o compromisso com o sistema internacional de comércio.
O governo de Donald Trump manifestou diversas reclamações em relação ao sistema de defesa à Propriedade Industrial do Brasil. As críticas estavam especialmente voltadas para questões como a morosidade na concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil, a falta de proteção adequada a direitos de Propriedade Intelectual, o tratamento dado a medicamentos genéricos e produtos farmacêuticos e possibilidade de licenciamento compulsório em casos de interesse público. Essas tensões pressionam o Brasil por reformas no setor, buscando maior alinhamento com padrões internacionais mais rígidos, muitas vezes regidos pelos interesses de países do Hemisfério Norte.
No entanto, o INPI enfrenta desafios estruturais que comprometem sua eficiência e a competitividade do país no cenário global. Um dos principais problemas é a longa fila de espera para a análise e concessão de patentes e registros de marcas, o que desestimula a inovação e prejudica empresas que dependem da proteção intelectual. Isso é fruto da falta de concurso público suficiente para recomposição do quadro de pessoal do Instituto bem como da pouca atratividade da remuneração de seus examinadores em comparação com outras carreiras do setor público e com órgãos equivalentes em países desenvolvidos, dificultando a fixação e retenção de talentos qualificados.
Outro obstáculo significativo é o descumprimento da lei que garante autonomia orçamentária ao INPI, resultando na subutilização dos recursos arrecadados pelo próprio instituto e na falta de investimentos essenciais para sua modernização. Por fim, a revisão da natureza jurídica do INPI é essencial para garantir sua autonomia financeira, modernização e maior eficiência na prestação de serviços. Ao adotar um formato como autarquia especial ou agência reguladora, o INPI poderia dispor de maior flexibilidade administrativa, melhorar a gestão de seus recursos e reduzir a morosidade na análise de patentes e marcas, fortalecendo assim o ambiente de inovação e competitividade no Brasil.
Diante do atual cenário internacional e da necessidade de fortalecer a estrutura de Propriedade Industrial no Brasil, torna-se pertinente a reavaliação das tarifas cobradas pelos serviços prestados pelo INPI. Em especial, uma medida estratégica poderia ser a sobretaxação unilateral das tarifas aplicadas às empresas e indivíduos americanos, que representam uma parcela significativa dos pedidos de patentes e registros de marcas no Brasil.
Para se ter uma noção do impacto econômico, em 2019 os americanos detinham aproximadamente 6% das marcas vigentes no Brasil, totalizando mais de 13 mil registros que geraram, em uma estimativa preliminar, cerca de 15 milhões de reais em receitas para o INPI. No caso das patentes, os Estados Unidos detinham mais de 11 mil títulos, representando cerca de 30% do total de patentes vigentes no país. Essa participação resultou em uma arrecadação projetada de aproximadamente 47 milhões de reais.
Um ajuste tarifário direcionado aos americanos, de por exemplo 50% dos valores aplicados em 2019, poderia gerar receitas adicionais da ordem de 30 milhões de reais que poderiam ser convertidas para investimentos no instituto, reduzindo gargalos operacionais e garantindo maior celeridade nos processos. E o Brasil poderia implementar essa medida de forma juridicamente embasada e politicamente estratégica, assegurando que os benefícios gerados pelo sistema de Propriedade Industrial sejam revertidos para sua própria modernização e fortalecimento.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para [email protected]