Luis Roberto Barroso, presidente do STF. Foto: Carlos Moura/SCO-STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a aplicação do
piso salarial do profissional de enfermagem - que inclui também técnicos de enfermagem e parteiros. O ministro deu 60 dias para o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclareçam sobre os impactos financeiros da medida.
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse
Barroso na decisão.
O ministro atendeu um pedido de liminar de uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que teme pelos impactos financeiros, riscos de demissões e consequentemente piora na qualidade dos serviços de saúde com a implantação do piso da enfermagem. Luís Roberto Barroso também determinou que sua decisão seja submetida ao
plenário virtual do STF, para que os ministros confirmem ou não sua decisão.
O piso salarial da
enfermagem entrou em vigor em 5 de agosto deste ano. A lei estabelece um piso de R$ 4.750 mil para enfermeiros. Esse valor é a referência para o pagamento mínimo para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiros (50%). Na avaliação do ministro, é mais adequado que o piso entre em vigor antes dos esclarecimentos sobre os impactos financeiros. Para ele, há risco na piora na prestação de serviço de saúde em hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e Santas Casas de Misericórdia.