O ministro da Educação, Milton Ribeiro, pediu demissão da pasta ao presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral da República (
PGR) concluiu que não há elementos suficientes para abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostas irregularidades no repasse de recursos do Ministério da Educação (MEC), intermediado por pastores ligados ao ex-ministro Milton Ribeiro.
A manifestação da PGR vem após determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é relatora de três pedidos da oposição para que sejam iniciadas investigações contra o chefe do Planalto pelo escândalo no MEC.
Os pedidos de investigação no órgão acontecem em meio às denúncias de um esquema de desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aliados dos pastores evangélicos
Arilton Moura e
Gilmar Santos, que compunham um gabinete paralelo dentro da pasta durante a gestão de
Milton Ribeiro. O caso é investigado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) e pela
Polícia Federal.
Áudio divulgado pela
Folha de S. Paulo mostra o momento em que o então ministro Milton Ribeiro afirma que atender aos pedidos de repasse dos pastores é ordem direta do presidente Bolsonaro. O ministro
nega.
A PGR justifica em seu parecer, assinado por Lindora Araújo, vice-procuradora-geral da República, que uma citação não é suficiente para colocar alguém na condição de investigado.
"Se a mera citac¸a~o de autoridade com foro de prerrogativa por func¸a~o pelo investigado na~o e´ suficiente para atrair a compete^ncia do Supremo Tribunal Federal, depreende-se que tal situac¸a~o tampouco e´ capaz de imputar a`quele a condic¸a~o de investigado", diz a manifestação.
A vice-procuradora acrescenta ainda que as irregularidades no MEC já são alvo de outro inquérito na Corte.
"Vê-se que o Ministério Público Federal deu a devida atenção ao caso, procedendo à análise das notitias criminis que aportaram no âmbito da Procuradoria-Geral da República, como ocorre sempre por ocasião do ingresso de informações de suposta infração penal, independente se são de iniciativa de cidadão, de pessoa jurídica ou mesmo dos Poderes da República, e pugnando pela instauração da investigação sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, quando é o caso", afirmou.