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Congresso em Foco
12/10/2023 | Atualizado às 16h33
"Atos criminosos com a intenção de provocar um estado de terror no público em geral, em um grupo particular de pessoas ou em pessoas particulares por propósitos políticos são em qualquer circunstância, injustificáveis, quaisquer que sejam as considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra que seja invocada para justificá-los"
Leia abaixo, na íntegra, a nota do Itamaraty: "Nota do Ministério das Relações Exteriores sobre a designação de grupos terroristas Em aplicação dos princípios das relações internacionais previstos no Artigo 4º da Constituição, o Brasil repudia o terrorismo em todas as suas formas e manifestações. No tocante à qualificação de entidades como terroristas, o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais, nos termos do Artigo 24 da Carta da ONU. O Conselho de Segurança mantém listas de indivíduos e entidades qualificados como terroristas, contra os quais se aplicam sanções. Estão incluídos o Estado Islâmico e a Al-Qaeda, além de grupos menos conhecidos do grande público. A prática brasileira, consistente com a Carta da ONU, habilita o país a contribuir, juntamente com outros países ou individualmente, para a resolução pacífica dos conflitos e na proteção de cidadãos brasileiros em zonas de conflito - a exemplo do que ocorreu, em 2007, na Conferência de Anápolis, EUA, com relação ao Oriente Médio."LEIA MAIS
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