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Congresso em Foco
18/05/2024 | Atualizado às 07h59
"Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral".
A pena para esse tipo de ação seria de um a cinco anos de prisão e multa. Mas Bolsonaro vetou o trecho, retirando-o da Lei de Segurança Nacional. Segundo a justificativa do então presidente, o texto foi vetado por "não deixar claro" qual seria o crime e se seria instalado um "tribunal da verdade" para definir o que seria falso ou não. "A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar", justificou Bolsonaro à época. O veto da Lei de Segurança Nacional é o mais antigo parado no Congresso atualmente. Bolsonaro fez o veto em setembro de 2021. Normalmente, um veto trava a pauta depois de 30 dias e deve ser votado. No entanto, por acordo, o texto tem sido adiado em uma indefinição que dura quase três anos. Com o interesse da oposição de evitar que fake news eleitoral seja um crime, o governo Lula pode conseguir adiar por mais algum tempo a análise do veto da lei do fim da saída temporária que manteve as saídas temporárias para visitas familiares de presos.Tags
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