Talíria Petrone, Nikolas Ferreira e Tabata Amaral estão entre os deputados campeões de voto em 2022
Apenas um em cada 18
deputados federais eleitos no último domingo (2) conseguiu se eleger ou renovar o mandato somente com os próprios votos. De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), 28 deputados ultrapassaram o quociente eleitoral, ou seja, não dependeram dos votos totais obtidos por seu partido ou por sua federação.
Em 2018, 27 foram eleitos apenas com a própria votação. Em 2014, 35, e em 2010, 36.
A eleição para a Câmara é proporcional, isto é, nem sempre os mais votados são eleitos. O quociente eleitoral é resultado da divisão dos votos válidos (excluídos os nulos e os brancos) pela quantidade de cadeiras atribuída a cada estado. As vagas são rateadas entre as legendas conforme o número de vezes em que elas alcançam esse quociente. Os mais votados nessas siglas são eleitos.
Veja a lista dos eleitos apenas com os próprios votos:
Partidos e federações
Neste ano a eleição para o Legislativo não teve coligação partidária, aliança feita pelos partidos apenas para a eleição, de olho no horário eleitoral, nas verbas públicas e no número de cadeiras conquistadas.
Na ausência da coligação, os candidatos foram eleitos com os votos alcançados por seus partidos ou federações. Com as federações, legendas como Cidadania e PSDB; Psol e Rede; e PT, PCdoB e PV atuarão, respectivamente, como se fossem uma única pelos próximos quatro anos.
Dessa forma, em 2022, os candidatos mais votados ajudaram a eleger colegas de sigla ou federação. Nesse cenário, dois jovens se sagraram campeões de votação.
Proporcionalmente, o mais votado foi Amon Mandel, vereador em Manaus pelo Cidadania. Aos 21 anos, ele recebeu 288.555, o que equivale a 14,59% dos votos válidos no Amazonas.
Em números absolutos, a maior votação ficou com o vereador de Belo Horizonte
Nikolas Ferreira (PL), com 1.492.047 votos.
A nova composição da Câmara
Entre os 28 eleitos em 2022, nove são do PL, do presidente Jair Bolsonaro, quatro do PP, outro aliado do governo, e três do Psol. O PT, de Lula, tem dois na lista, assim como o PSD e o Republicanos. PSB, Cidadania, Avante, Novo, Republicanos e Podemos aparecem com um nome cada.
Entre eles, 13 são novatos e 15 foram reeleitos. Há nove mulheres e 19 homens na lista. Os mais votados estão distribuídos por 12 estados: Alagoas (1), Amazonas (1), Bahia (1), Ceará (1), Distrito Federal (1), Goiás (1), Minas Gerais (2), Paraná (4), Pernambuco (2), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (4) e São Paulo (6).
Os deputados mais votados, estado por estado
Eleição proporcional
As eleições de governador, senador e presidente da República, assim como as de prefeito, são chamadas de majoritárias. Vence quem recebe mais votos.
Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o cálculo é mais complicado. São as chamadas eleições proporcionais.
Entenda como é feita a conta:
- O voto dado a cada candidato é contabilizado para o partido ou federação.
- O número de eleitos por um partido ou federação será proporcional à votação recebida por cada candidato e pela própria legenda.
- Para chegar ao resultado final, é preciso fazer duas contas para definir os chamados quocientes eleitoral e partidário.
- A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido.
Quociente eleitoral
Define quais partidos ou federações terão direito a pelo menos uma cadeira na Casa legislativa. Obtém-se dividindo o número de votos válidos (ou seja, excluídos brancos e nulos) pelo total de vagas em disputa. No caso dos deputados federais, considera-se o número de cadeiras da respectiva unidade federativa.
Número de votos válidos ÷ número de vagas = Quociente eleitoral
Por exemplo:
Votos válidos = 100.000
Vagas = 10
Quociente eleitoral = 10.000
Quociente partidário
Define quantas cadeiras inicialmente cada partido ou federação terá na Casa legislativa. Obtém-se dividindo o número de votos somados pela legenda ou federação partidária pelo quociente eleitoral.
Por exemplo:
Partido A = 26.000 votos
Quociente eleitoral = 10.000
Quociente partidário = 2
São eleitos os mais votados em cada partido ou federação, conforme o quociente partidário. Por isso, nem sempre os mais votados na eleição como um todo são eleitos.
A regra permite que um campeão de votos puxe candidatos com votação pequena. Em 2002, por exemplo, o deputado Eneas (Prona-SP) se elegeu com 1,5 milhão de votos e trouxe consigo outros cinco deputados - um deles com 275 votos.
Para evitar esse tipo de distorção, foi criada em 2015 uma cláusula de barreira individual. Ela obriga cada candidato a conseguir sozinho o equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral.
As vagas que sobrarem após a distribuição pelo quociente partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. O rateio é feito dividindo o número de votos válidos do partido ou federação pelo número de cadeiras obtidas mais um. Aquele que alcançar a maior média terá direito à vaga remanescente.
Raio-x da nova Câmara