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Congresso em Foco
29/03/2023 | Atualizado às 21h46
O Projeto de Lei 1899/2019, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi aprovado na versão de substitutivo apresentado pelo relator, Espiridião Amin (PP-SC). De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não pode contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro. A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das mudanças introduzidas pelo relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original. O texto do relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não podem ser contratados, segundo o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica. Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro que também proíbe a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação. (Com informações da Agência Senado)Aprovado na CCJ do Senado o projeto de lei 1899/19 que proíbe a contratação pela Administração Pública de pessoa condenada em segunda instância por crimes graves, inclusive corrupção. Projeto do Sen @marcosdoval, relatório do Sen @esperidiaoamin_, com emenda minha. PT era contra,. pic.twitter.com/jdRISjZrEQ
- Sergio Moro (@SF_Moro) March 29, 2023
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