Em meio ao grande impacto causado pela série de reportagens produzida por este
site sobre a
farra das passagens, a Câmara e o Senado decidiram mudar as regras de uso da verba de transporte dos parlamentares.
O resumo é que as viagens internacionais ficaram restritas. Na Câmara, por exemplo, só poderão ser feitas com autorização da Terceira Secretaria. Além disso, foram expressamente proibidas as viagens a passeio e o pagamento de passagens aéreas para parentes - algo, aliás, que jamais foi permitido pela legislação em vigor ou pelas normas internas do Congresso Nacional. Era apenas um costume, que com o passar do tempo se generalizou.
Na Câmara, os deputados fundiram três benefícios num só. A cota de passagens, a postal-telefônica e a chamada verba indenizatória (usada para arcar com gastos como combustíveis, aluguel de veículos, despesas de alimentação e outras) viraram a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), regulada pelo
Ato da Mesa 43/2009.
Os deputados mantiveram um benefício extra para líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de comissão. Cada um deles tem direito a R$ 1.244,54 a mais na Ceap, que já começa a ser chamada de "cotão".
No Senado, a
Resolução 5/2009 acabou com a verba extra para os líderes e ocupantes de cargos na Mesa Diretora.
Veja as mudanças no quadro abaixo:
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O que pode
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O que não pode
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Câmara
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- Usar em voos "exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar"
- Viajar para qualquer local do Brasil, sempre a trabalho
- Viajar para o exterior, desde que autorizado pela Terceira Secretaria
- Usar para transportar funcionários do gabinete, dentro do Brasil, desde que comunicado à Terceira Secretaria
- Ao final do ano, toda cota não utilizada é zerada
- As informações de uso da verba deverão ser publicadas na internet, com nome do passageiro, data de emissão do bilhete, percurso e valor
- Quem infringir as normas terá o valor dos voos descontado do salário automaticamente
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- Usar para passeios ou atividades extra-Legislativo
- Transportar familiares
- Transportar terceiros (ex.: prestar favores a eleitores)
- Ex-deputado ou deputado licenciado usar a cota fora do período do mandato
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Senado
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- Ter direito a verba de transporte aéreo equivalente e a cinco viagens de ida e volta de Brasília para o estado de origem do senador
- Viajar para qualquer local do Brasil, sempre a trabalho
- Usar para transportar funcionários do gabinete, para qualquer ponto do Brasil, desde que comunicado à Mesa do Senado
- Ao final do ano, toda cota não utilizada é zerada
- As informações de uso da verba deverão ser publicadas na internet
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- Viajar para o exterior
- Usar para passeios ou atividades extra-Legislativo
- Transportar familiares
- Transportar terceiros
- Ex-senador ou senador licenciado usar a cota fora do período do mandato
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Valores das cotas
Estado
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Valor na Câmara (1)(2)
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Senado (3)
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Acre
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33.516,34
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18.245,20
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Alagoas
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30.723,33
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14.716,20
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Amapá
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32.563,97
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27.855,20
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Amazonas
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32.711,89
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21.886,20
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Bahia
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29.259,38
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20.416,20
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Ceará
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31.865,01
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17.976,20
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Distrito Federal
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23.033,13
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6.045,20
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Espírito Santo
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28.057,67
|
15.115,20
|
Goiás
|
26.606,13
|
6.045,20
|
Maranhão
|
31.637,78
|
22.056,20
|
Mato Grosso
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29.575,29
|
17.855,20
|
Mato Grosso do Sul
|
30.419,48
|
17.905,20
|
Minas Gerais
|
27.049,62
|
13.496,20
|
Pará
|
31.695,15
|
25.426,20
|
Paraíba
|
31.547,57
|
15.705,20
|
Paraná
|
29.154,13
|
15.326,20
|
Pernambuco
|
31.278,18
|
15.836,20
|
Piauí
|
30.744,29
|
13.755,20
|
Rio de Janeiro
|
26.797,65
|
13.086,20
|
Rio Grande do Norte
|
32.077,21
|
16.716,20
|
Rio Grande do Sul
|
30.671,69
|
16.976,20
|
Rondônia
|
32.789,41
|
16.695,20
|
Roraima
|
34.258,50
|
19.635,20
|
Santa Catarina
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29.915,86
|
15.556,20
|
São Paulo
|
27.769,62
|
13.566,20
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Sergipe
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30.113,87
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