Edson Sardinha
O Senado vai analisar projeto de lei que regulamenta a taxa de serviço (gorjeta) paga por consumidores em bares, restaurantes, hotéis e similares. A proposta, aprovada ontem (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, prevê a distribuição integral do valor arrecadado pelo estabelecimento entre seus empregados e o registro do benefício na carteira de trabalho.
De acordo com o projeto, o estabelecimento poderá reter 20% do valor arrecadado com obrigações sociais dos empregados. O restante deverá ser obrigatoriamente repassado aos trabalhadores. A proposta aprovada não estipula o percentual da taxa de serviço. O substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público fixava a gorjeta em 10% do valor da conta.
O projeto, relatado na CCJ por Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), remete a acordo ou convenção coletiva a divisão entre os funcionários do montante arrecadado. Nos casos em que isso não seja possível, a decisão deve ser tomada em assembleia geral do sindicato. Uma comissão de empregados, com direito a estabilidade no emprego durante a função, deverá fiscalizar a distribuição das gorjetas.
O empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho dos empregados a quantia incorporada como taxa de serviço. O objetivo da mudança, explica Arnaldo Faria, é evitar que empregadores se apropriem das gorjetas e lesem seus funcionários.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto de lei será encaminhado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário, a não ser que haja recurso assinado por 52 deputados.