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Congresso em Foco
4/3/2010 14:19
Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam em instantes o mérito do pedido de habeas corpus feito pela defesa do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), preso por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O julgamento era previsto para ocorrer na semana passada. Mas, por conta de um pedido da defesa do Arruda, a análise foi adiada.
No pedido de habeas corpus, os advogados do governador argumentam que Arruda sofre perseguição política e que seus direitos fundamentais "inerentes à amplitude do direito de defesa" foram violados. Na ação, os defensores dizem que as acusações contra Arruda são resultado de delação premiada de pessoa que tem, "em seu desfavor, uma enormidade de ações penais". "A determinação de sua prisão preventiva baseia-se em investigação criminal inconclusa, precipitada e sem que haja o esclarecimento cabal dos fatos em apuração, sem que sequer o paciente tenha sido ouvido", afirmam, de acordo com o STF.
Para conseguir a liberdade provisória do governador, os advogados afirmam que o decreto prisional contém "três fatores determinantes de sua ilegalidade": falta de submissão da prisão à apreciação do poder Legislativo, total ausência de fundamentação pela autoridade judicial, com a mera reprodução textual do pedido de prisão preventiva subscrito pelo Ministério Público, falta de demonstração da necessidade efetiva da prisão.
Arruda foi preso por determinação da corte especial do STJ. Os ministros, em 11 de fevereiro, seguiram, por maioria, o voto do então relator do inquérito 650DF, ministro Fernando Gonçalves, que pediu a prisão do governador por conta da tentativa de suborno de uma testemunha do mensalão do Arruda, esquema de propina envolvendo membros do Legislativo e do Executivo local. Além do governador, também foram presos outras cinco pessoas relacionadas ao caso.
O habeas corpus de Arruda foi negado, em caráter liminar, pelo ministro Marco Aurélio Mello em 12 de fevereiro, um dia depois da decretação da prisão pelo STJ. Hoje, o mérito será julgado por dez ministros. Somente Eros Grau não vai participar da sessão, que está em viagem por motivos particulares. Em caso de empate, o Código Processo Penal prevê a liberdade do governador, já que, nessa fase do caso, em dúvida fica-se favorável ao réu.
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