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Congresso em Foco
17/05/2013 | Atualizado às 18h45
A lei do lumpen é a mais violenta expressão de uma opinião pública insana, e mostra que a sociedade está podre até a medula. Timothy Thomas Fortune (1856-1928), jornalista afro-americano, militante antirracista e líder dos direitos civis, referindo-se à frase populista "clamor da sociedade", usada pelos racistas para justificar as leis anti-negros.
Numa petição em favor da redução da maioridade penal que circula na internet são feitas várias afirmações falsas. A mais notável é que existe uma tendência mundial a diminuir a idade penal, e que a maior parte dos países tem um limiar menor que o Brasil. Alguns bacharéis dizem que a idade penal é fixada mais alta nos países atrasados que nos países desenvolvidos, e que a idade de 18 anos não corresponde ao atual Brasil desenvolvido (?), pois foi inventada nos anos 40 para o Brasil não desenvolvido. Porém, os atuais propugnadores da "PEC/33/2012" silenciam o fato de que no Brasil, como em quase todos os países, há duas idades diferentes de responsabilidade penal. Uma é a idade em que o infrator é plenamente imputável; isso significa: ele/ela pode ser julgado(a) por qualquer tribunal competente, e pode receber qualquer pena determinada em lei. Outra é a idade a partir da qual o infrator, mesmo não podendo ser imputado totalmente, pode ser detido, condenado a uma pena "especial" e recluído em um tipo de prisão especial. No Brasil, essas prisões especiais se chamam com o sarcástico nome de "estabelecimentos educativos". O fato que mais ocultam os defensores da redução da idade penal é que este segunda limite para a punibilidade parcial é, no Brasil, de apenas 12 anos e não de 18. Então, falar que um jovem entre 12 e 18 anos fica impune é uma mentira deslavada e torpe que qualquer criança que saiba ler poderia refutar olhando a Lei nº 8.069/90. Está, em seu artigo 121, § 5º, autoriza o juiz de menores a aplicar ao adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) internação em "estabelecimento educacional", que, tirando o cinismo do eufemismo, significa prisão especial para jovens. Esta prisão é tão especial que, em outubro de 1999, a opinião pública internacional se estremeceu pela barbárie dos procedimentos da Febem Imigrantes, e o então presidente do TJSP, o desembargador Márcio Bonilha, publicou um panfleto ameaçando as ONGs internacionais que denunciaram o caso em 12/07/2000 por "violar a privacidade dos menores" (sic!!!). Ele só não disse que todo menor tem direito a ser morto e torturado em privado, sem notícias despudoradas. A punição para menores pode ser mais dura que a dos adultos, pois este, ao ser julgado pelo juiz, tem direito, teoricamente, a um advogado, o qual geralmente consegue melhores condições para o réu, salvo que este tenha a má idéia de ser negro ou indigente. Quem mandou cometer crime sem antes fazer fortuna? No caso da internação na ex-Febem (ou como se chame atualmente), o agente jurídico decide com absoluto arbítrio. É relevante (porém, não surpreendente) que nesta abundante discussão sobre a maioridade não se mencione este fato! Um truque muito comum nos propugnadores da PEC em apreço consiste em comparar a idade de punibilidade plena no Brasil (18 anos) com a idade de punibilidade parcial em outros países. Ou seja, quando se referem ao Brasil, mostram a idade de punibilidade máxima: 18 anos. Quando se referem a outros países, mostram a idade de punibilidade mínima, que geralmente é de 12, 14 ou 16 anos - salvo no Reino Unido e na Suíça, onde é de dez anos. Então, eles comparam e dizem: - "Estão vendo? 18 é maior que 12, que 14 e que 16". Portanto, o Brasil é mais leniente com os criminosos juvenis que outros países. Na Itália, na Áustria, na Alemanha e na maioria dos países da Europa ocidental, salvo o Reino Unido e a Suíça, a idade mínima de punibilidade parcial é de 14 anos ou mais, ou seja, dois anos a mais que no Brasil. Já nos países escandinavos, que são os que possuem o menor índice de criminalidade per capita do planeta, essa idade é de 15 anos. Na maioria dos países civilizados, a punibilidade total tem como limite 18 anos, como no Brasil, ou ainda maior. Na Alemanha, um jovem pode ser julgado num tribunal normal e receber penas comuns a partir dos 18 anos, porém, se ele tiver menos de 24, uma equipe de especialistas deverá avaliar seu grau de maturidade emocional. Observe que isto não é o mesmo que o exame psiquiátrico do réu. É uma rotina para todo réu juvenil. Vide. Isso não acontece nos Estados Unidos, onde o limite pode ser até de 7 anos, mas já houve várias elevações da idade mínima em alguns estados, e o movimento em prol disso continua. Também na Austrália a idade de imputabilidade total é de 18 anos, salvo apenas no estado de Queensland, onde é de 17 anos. Outra falácia que veio robustecer os falsos argumentos dos linchadores é a de que nos países subdesenvolvidos a maioridade penal é maior que nos países desenvolvidos. Olhemos estas maioridades penais, e pensemos quão desenvolvidos são estes países:Temas
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