Antônia Lúcia Navarro Braga (PV) - teve a candidatura liberada pelo TRE, mas desistiu da disputa
Deputado Estadual
Julgamento irregular das contas relativas a` Fundac¸a~o de Ac¸a~o Comunita´ria - FAC, relativa ao exerci´cio de 2009, por parte do TCE, por meio do Aco´rda~o APL TC 0899/2011
Edvaldo Pereira da Silva (PTC)
Deputado Estadual
Julgamento irregular das contas relativas ao Conve^nio 711/2004, firmado entre o Projeto Co- operar e a Associac¸a~o de Desenvolvimento Co- munita´rio Dois Riacho, por parte do TCE, por meio do Aco´rda~o
Balduino Clementino Neto (PTN)
Deputado Estadual
Julgamento irregular das contas relativas a` Ca^mara Municipal de Pedra Branca/PB, relativa ao exerci´cio de 2004, por parte do TCE
Inovaldo Ferreira Guedes (PMN)
Deputado Estadual
Julgamento irregular das contas relativas ao Conve^nio 045/2006, firmado entre a PBTUR e a Associac¸a~o de Quadrilhas Tradicionais Matutas da Parai´ba, por parte do TCE
Raoni Barreto Mendes (PDT)
Deputado Estadual
Representac¸a~o por excesso de doac¸a~o julgada procedente pelo TRE/PB
Genival Lacerda Cavalcante (PMDB)
Deputado Federal
Representação por excesso de doação julgada procedente pelo TRE/PE (RP N. 12-86 e no RE 110-14.2011.6.25.0000), relacionado às eleições de 2006 e 2010, respectivamente
Cássio Cunha Lima (PSDB) - por cinco votos a um, o TRE liberou a candidatura do senador por entender que ele já cumpriu o prazo de inelegibilidade previsto na lei. Mas o Ministério Público Eleitoral recorre da decisão
Governador
Condenação pelo TRE
Jose´ Wilson Santiago Filho (PTB)
Deputado Federal
Representac¸a~o por excesso de doac¸a~o julgada procedente pelo TRE/DF
Jose Paulo Viturino dos Santos (PCdoB)
Deputado Estadual
Condenac¸a~o criminal, pela pra´tica dos crimes de sonegac¸a~o fiscal, descritos
Luciano Breno Chaves (PMN)
Deputado Estadual
Condenac¸a~o criminal, por o´rga~o colegiado, pela pra´tica do crime descrito no art. 171
Os candidatos acima não estão impedidos de concorrer. As contestações serão analisadas pela Justiça eleitoral, que pode barrar ou não as respectivas candidaturas. Ainda assim, cabe recurso às decisões dos tribunais eleitorais e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal.
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