A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (7) projeto de lei que prevê concessão para que agentes e guardas prisionais, além dos guardas portuários, possam ser legalmente autorizados a portar, fora de serviço, arma de fogo particular ou fornecida pela repartição.
De iniciativa do governo, a proposta sofreu modificações na Câmara. Originalmente, o texto estendia apenas aos agentes e guardas prisionais o direito de portar arma fora do serviço. De acordo com a mensagem presidencial, essa franquia se justifica pelas especificidades das atividades desempenhadas pelas duas categorias.
Na Câmara, o projeto foi emendado para que os guardas portuários também fossem atendidos, sob o argumento de que desempenham atividade de segurança pública, em ambiente propício à criminalidade.
Ainda pelo texto do governo, o porte de arma fora do trabalho só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se passarem por formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado) e se forem subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno.
Na CCJ do Senado, o
relator, senador Gim (PTB-DF), recomendou a aprovação da proposta de acordo com o formato dado pela Câmara. Segundo ele, os agentes e guardas prisionais, assim como os guardas portuários, estão sujeitos a risco constante, que extrapola os limites dos locais onde trabalham. O texto segue para plenário. Se for aprovado sem emendas, seguirá diretamente para sanção presidencial. (Com Agência Senado)
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