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Congresso em Foco
19/09/2014 | Atualizado às 17h32
Em nota enviada nesta sexta (19) ao Congresso em Foco, a Globo Comunicação e Participações afirmou que não tem qualquer dívida em aberto com a Receita Federal no que diz respeito à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Ontem, o site relatou que o candidato a governador do Rio de Janeiro, deputado Anthony Garotinho (PR), acusou a Rede Globo de sonegar impostos e mencionou o apoio do grupo de comunicação à ditadura militar. Ele deu as declarações em entrevista a um telejornal da emissora.
Veja a nota enviada pela assessoria da Globo:
A Globo Comunicação e Participações reafirma que não tem qualquer dívida em aberto com a Receita Federal com relação à aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002 e esclarece:
Como é de conhecimento público, a Globo Comunicação e Participações adquiriu os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. Em 16/10/2006, a emissora foi autuada pela Receita Federal, que entendeu que o negócio se deu de maneira a reduzir a carga tributária da aquisição.
Em 29/11/06, a empresa apresentou sua defesa junto às autoridades, fundada em sua convicção de que não cometeu qualquer irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada no momento para realizar o negócio, como é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte.
No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelas autoridades e em 11/10/07, a empresa foi intimada da decisão desfavorável, apresentando recurso em 09/11/07. No dia 24/11/09, a Globo tomou a decisão de aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e realizar o pagamento do tributo nas condições oferecidas a todos os contribuintes pelo fisco. O pagamento foi realizado no dia 26/11/09, tendo a empresa peticionado às autoridades informando sua desistência do recurso apresentado (o que ocorreu em 04/02/10).
Diante das informações mentirosas que voltam a circular, a Globo Comunicação e Participações reafirma que os impostos devidos foram pagos conforme previsto pelo Refis (Lei nº 11.941/09), como atesta o arquivamento definitivo do processo no COMPROT disponível publicamente pelo Sistema de Acompanhamento de Processos da Receita Federal (link: http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/Cons_Generica_Processos.asp - processo nº 18471.000858/2006-97).
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