Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
03/10/2017 | Atualizado às 12h57
>> Leia a reportagem do UOLA juíza ordenou indenização de R$ 50 mil por danos morais - a Procuradoria queria R$ 300 mil - revertidos em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Frana Mendes desconsiderou suposta ação de conotação política ou de perseguição a Bolsonaro. Lembrou que a imunidade parlamentar não se aplica a palavras ou manifestações estranhas ao mandato ou que ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas e comunidades. Bolsonaro afirmou em sua defesa que a ação da Procuradoria tinha "flagrante cunho político", com interpretação de suas palavras para prejudicar sua imagem. O deputado ainda disse à juíza que não tem preconceitos e só fez piadas e bom humor na palestra. Bolsonaro afirmou que tem o benefício da imunidade parlamentar para expor suas ideias.
Tags
Temas
CONTAS DO GOVERNO