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Congresso em Foco
09/02/2018 | Atualizado às 17h49
O ex-presidente foi condenado em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
<< STJ nega habeas corpus que pretendia evitar prisão do ex-presidente LulaPara o ministro, no entanto, não há prejuízo em submeter a discussão de mérito ao plenário, considerando que "pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição". O pedido apresentado pela defesa de Lula foi realizado na semana passada, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar ação semelhante. Os advogados também queriam que o pedido fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, formada pelos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. No entanto, Fachin decidiu deixar a decisão para o plenário.
<< Condenado, Lula ainda enfrenta quase uma dezena de processos na JustiçaCondenação Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração protocolados pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta. Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa. O advogado alegou ainda que, no caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada, garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.
<< Por unanimidade, Lula tem pena ampliada para 12 anos de prisão. Veja como foi julgamento
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