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Congresso em Foco
13/03/2018 | Atualizado às 21h47
<< Intervenção interrompe trâmite de 149 PECs no Congresso, entre elas a que restringe foro privilegiadoPara Maia, a Constituição veda apenas discussão e votação em plenário, mas não impede que as PECs sejam debatidas em comissões. "Nada impede, por outro lado, que a proposta seja despachada à Comissão de Constituição e Justiça, que se limita a analisar a admissibilidade da matéria, e ainda que possa receber emendas e parecer da comissão especial para fins da instrução da matéria", disse o presidente da Câmara. Após lutar durante quase um ano pela aprovação da reforma da Previdência, o governo abandonou de vez a proposta com o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Estima-se que a medida paralisou quase 190 propostas que estavam em andamento nas duas Casas, entre elas, a que prevê o fim do foro privilegiado para parlamentares e diversas outras autoridades. O presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE) também descartou a possibilidade de o Congresso sustar o decreto para que a Câmara e o Senado votem a reforma da Previdência, que foi retirada da pauta do ano. Promulgação O presidente da Câmara lembrou que uma interpretação literal da Constituição levaria a entender que somente a promulgação de emendas estaria proibida de ocorrer. "Entretanto, essa linha de raciocínio parece se afastar da intenção do legislador, que é de limitar o poder de um órgão de deliberar livremente sobre a alteração constitucional durante o período de intervenção, estado de sítio ou de emergência", afirmou. Segundo ele, deixar um poder deliberar até a promulgação seria burlar as regras, pois a promulgação é apenas um ato formal. Com informações da Agência Câmara
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