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Congresso em Foco
13/7/2005 19:52
Sônia Mossri |
Siqueira foi acusado de simular uma mudança de Brasília, quando foi mandado para a reserva, para receber a ajuda de custo que o Exército costuma pagar em casos como este. Na noite de terça-feira, os ministros do STM mostraram em uma decisão apertada, de seis votos a cinco, que a lei militar não vale apenas para recrutas e oficiais de postos inferiores. Pode alcançar generais também. Enquanto a própria existência do STM é questionada no Congresso, por integrantes do governo e até em determinados segmentos das Forças Armadas, ministros do tribunal avaliam que a condenação do general é uma poderosa arma contra quem acusa a justiça militar de corporativista. Horas depois do julgamento, o Exército foi obrigado ainda a se confrontar com outro assunto incômodo para militares de alta patente, a ameaça de reabertura do caso Vladimir Herzog, o jornalista morto em 1975 nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo. Em depoimento na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, o cabo reformado José Alves Firmino garantiu que os documentos referentes ao período do regime militar, entre 1964 e 1985, não foram destruídos (leia mais). Se enfrentar o passado é difícil, condenar um general também foi. A decisão do tribunal não foi nada fácil. Houve muitas discussões internas entre os ministros militares. Por causa disso, além do resultado apertado, o STM deu o direito de sursis ao general. Isso quer dizer que, no caso da condenação ser confirmada pelo STF, o general Paulo César não irá para a cadeia. Cumprirá a pena em liberdade. Só será preso se cometer outro delito. Transferência Em 2002, o general Paulo César comandava a 11ª Brigada de Artilharia Antiaérea, em Santos (SP), antes de ser transferido para Brasília. Quando são transferidos, os militares recebem ajuda de custo para fazer a mudança, o que equivale ao valor das passagens aéreas para a família mais os gastos com transportadoras. Em 2002, na transferência para Brasília, o general Paulo César recebeu uma ajuda de custo de R$ 19,7 mil. Na capital, ele assumiria uma diretoria do Exército. Para surpresa de seus colegas, quinze dias após desembarcar na cidade, ele pediu transferência para a reserva. A atitude do general imediatamente levantou suspeita. Desde aquele ano, o Exército vem desenvolvendo uma dura política para evitar o golpe da transferência. Como as Forças Armadas pagam uma indenização para que os militares, assim que ingressem na reserva, possam se deslocar para a cidade em que vão fixar residência, muitos alegavam que se mudariam para locais distantes apenas com o objetivo de obter uma gorda poupança à custa dos contribuintes. Na prática, muitos ficavam onde estavam. O general, além da ajuda de custo que recebeu para sua meteórica passagem por Brasília, pediu outra indenização para sua ida para a reserva. Alegou, na ocasião, que se mudaria para o Guarujá, no litoral paulista, A Diretoria Geral do Pessoal do Exército negou o pedido. Militares constataram que não houve sequer mudança para Brasília. Parte da família do oficial não chegou nem a se transferir para o Distrito Federal. Com a negativa, o general Paulo César entrou com um mandado de segurança para tentar obter a indenização por sua ida para a reserva. O Exército reagiu e o processo acabou se transformando em uma acusação contra ele no STM. Julgamento No primeiro julgamento, no ano passado, o oficial foi inocentado pelo tribunal. No julgamento seguinte, o ministro Valdésio Guillherme de Figueiredo declarou-se impedido para julgar o colega. Isso depois de ter comandado a Diretoria Geral do Pessoal do Exército quando Paulo César solicitou as transferências. Militares amigos de Paulo César não quiseram comentar oficialmente a decisão do STM. Segundo eles, o general, que nega a acusação de fraude nas transferências, estava abatido e surpreso com o resultado do julgamento. |
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